Editora Globo e MPT fazem acordo sobre ensaio fotográfico da Vogue Kids

Editora Globo e MPT fazem acordo sobre ensaio fotográfico da Vogue Kids

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou, nesta terça-feira (3), acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Edições Globo Condé Nast S.A. (Editora Globo) em ação civil pública envolvendo um ensaio fotográfico com crianças na revista Vogue Kids. Conforme ficou acertado, em substituição à condenação por danos morais coletivos de cerca de R$ 5,6 milhões, a editora vai produzir e divulgar campanha do MPT voltada ao combate ao trabalho infantil.

O caso teve início em 2014, após a publicação, pela Vogue Kids, do ensaio fotográfico “Sombra e Água Fresca”, com crianças entre sete e 10 anos. Segundo o MPT, as fotos mostravam meninas “em posições sensualizadas, erotizadas, até mesmo com apelo ou conotação sexual” e caracterizariam trabalho infantil artístico realizado sem autorização judicial. A pretensão da ação era estabelecer condições de trabalho para crianças, com exigência de concessão de alvará pela Justiça do Trabalho, e indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

A editora, em sua defesa, sustentou que a Justiça do Trabalho não era o juízo competente para julgar o caso e negou qualquer conduta irregular no ensaio e na edição da revista.

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a editora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (Graac). Segundo a sentença, o ensaio, “além de expor as crianças a situação constrangedora e prejudicial à sua formação moral, afeta toda a coletividade e todos os princípios e normas protetivas da criança e do adolescente”.

A decisão também leva em conta que uma revista de grande circulação tem grande poder de persuasão sobre as pessoas, e a veiculação do ensaio “traz grandes prejuízos para a sociedade como um todo”. Na avaliação do juízo, “o ensaio foi extremamente sensualizado”, e a concordância dos responsáveis seria irrelevante, pois se tratava de direito de personalidade, que é irrenunciável.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, acrescentando, como fundamento, que o ensaio fotográfico retratava as crianças em poses que não eram espontâneas, com roupas e calçados inadequados, “enfatizando mais o corpo”. Assinalou, ainda, que as crianças foram fotografadas por adultos “que não tiveram a sensibilidade de adequar o objetivo do editorial da moda”.

Tanto a editora quanto o MPT recorreram ao TST e, durante a tramitação do recurso, o julgamento pela Quarta Turma foi adiado diversas vezes a pedido das partes, que noticiavam uma negociação amigável para o encerramento da ação civil.

Nos termos do acordo, em substituição à indenização, a Editora Globo se comprometeu a produzir e divulgar a campanha #InfânciaPlena do MPT, com duração de 12 meses (de julho de 2022 a junho de 2023). A editora vai solicitar aos influenciadores que vierem a participar da campanha autorização para que o MPT use o material em suas redes sociais.

Na homologação do acordo, o ministro Ives Gandra, relator do recurso, destacou o empenho das partes em buscar a melhor forma para resolver a questão. Na sua avaliação, a parceria acordada foi a melhor forma de buscar combater o trabalho infantil e, principalmente, estimular a aprendizagem, para que crianças e adolescentes, dentro das suas possibilidades de tempo e idade, possam desfrutar de uma infância plena. Segundo o ministro, a aprendizagem abrange, também, a área artística “que pode ajudar a criança a já ir se inserindo no conhecimento mais amplo daquilo que eventualmente pode ser a sua profissão futura”.

Processo:  Ag-ARR-2341-78.2014.5.02.0017

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...

Júri do caso Henry Borel entra na reta final; entenda próximos passos

O julgamento do caso Henry Borel, no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, entra nesta terça-feira (2)...