Edital do Concurso Público da Câmara Municipal de Manaus deve ser divulgado em breve

Edital do Concurso Público da Câmara Municipal de Manaus deve ser divulgado em breve

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), assinou na terça-feira (6) um contrato com o Instituto Acesso para a realização do concurso público da Casa Legislativa. O edital, que deverá ser divulgado em breve, prevê a oferta de pelo menos 50 vagas.

Segundo as informações, o Instituto Acesso será responsável por todas as etapas do concurso, incluindo a elaboração e aplicação das provas, além da correção e análise dos recursos administrativos. O objetivo do certame é renovar o quadro de servidores da Câmara Municipal, que não realiza um certame desde 2003.

Conforme o contrato, o Instituto Acesso será remunerado pelos valores das inscrições, variando conforme o cargo. A expectativa é que o edital seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para análise e homologação até dezembro de 2024. Confira os valores das inscrições:

  • R$ 94,00 para cargos de Nível Médio;
  • R$ 175,00 para cargos de Nível Superior;
  • R$ 220,00 para cargos de Auditor de Controle Interno;
  • R$ 325,00 para cargos de Procurador.

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...