É possível uso de HC no STJ por condenação com trânsito em julgado, desde que não proposta Revisão

É possível uso de HC no STJ por condenação com trânsito em julgado, desde que não proposta Revisão

Mesmo que a condenação de uma pessoa já seja definitiva, é possível usar de Habeas Corpus como substitutivo de revisão criminal em hipóteses excepcionais, desde que os fatos a serem apreciados sejam incontroversos e as instâncias ordinárias não tenham sido acionadas.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça conheceu de Habeas Corpus ajuizado por um homem condenado a 6 anos de prisão pela prática de tráfico de drogas. O caso já estava transitado em julgado.

Ordinariamente, caberia ao próprio tribunal que condenou o réu rever essa conclusão — no caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo. A revisão criminal seria distribuída a uma turma diferente daquela que julgou o mérito. O STJ, por sua vez, só seria acionado em recurso especial.

A defesa, no entanto, optou por ajuizar Habeas Corpus direto no STJ apontando flagrante ilegalidade. A argumentação é a mesma que embasaria um pedido de revisão criminal: o fato de que o TJ-SP não afastou o histórico infracional do réu, casos antigos que foram usados para negar o redutor de pena do tráfico privilegiado.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior definiu o uso de HC nessa circunstcia como inadmissível. Apontou que a jurisprudência do STJ tem sido flexível, mas apenas quando identificada flagrante ilegalidade no acórdão atacado. “Este não é o caso”, disse. Ficou vencido, acompanhado do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Uso amplamente aceito
Abriu a divergência vencedora o ministro Rogerio Schietti, que defendeu o uso do HC substitutivo como uma estratégia válida da defesa. Apontou que o caso envolve ameaça à liberdade do réu, trata de matéria exclusivamente de Direito e não depende de análise de provas.

Além disso, embora o caso já tenha transitado em julgado, não houve ajuizamento de revisão criminal no TJ-SP. Nessas condições, ressaltou o ministro Schietti, é muito comum e amplamente aceito pelo STJ o uso do HC substitutivo.

“É bem verdade que há diversos julgados em sentido contrário, mas são, creio, contrastados por uma infinitude de situações em que nem mesmo se discute, nas ementas ou no corpo do acórdão, o cabimento do Habeas Corpus, tamanha a naturalidade com que se costuma examinar os pedidos formulados em writs substitutivos de outros recursos ou de revisão criminal”, afirmou.

Com isso, avançou para o mérito e deu razão à defesa. O redutor de pena foi negado com base em atos infracionais praticados pelo réu enquanto adolescente, quase seis anos antes do cometimento do crime de tráfico. Não se sabe se as condutas foram graves. Em suma, não há razões para negar a aplicação do redutor de pena.

Acompanharam a divergência a ministra Laurita Vaz e o desembargador convocado Jesuíno Rissato. Com a concessão da ordem, a pena foi reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto.

HC 761.799

 

 

 

Leia mais

STF anula decisão que obrigou Estado do Amazonas a fornecer medicamento não incorporado ao SUS

A concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS) só é possível de forma excepcional, mediante o...

STF cassa decisão que autorizou reenquadramento funcional sem concurso no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação constitucional ajuizada pela Processamento de Dados Amazonas S/A (Prodam) e cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão da OAB-AM ressalta uso responsável da Inteligência Artificial na advocacia conforme a LGPD

A utilização da Inteligência Artificial (I.A.) nas atividades dos escritórios de advocacia necessita passar por tratativas que devem assegurar...

Fachin diz que há tentativas de erosão democrática nas Américas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (12) que há tentativas de erosão democrática...

Moraes autoriza Bolsonaro a deixar prisão domiciliar para fazer exames

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão...

TRF1 mantém a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada a pessoa com TEA

Uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garantiu o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada...