Dupla é condenada por comprar micro-ônibus de idoso e pagar com cheques falsificados

Dupla é condenada por comprar micro-ônibus de idoso e pagar com cheques falsificados

A Justiça de Santa Catarina condenou dois homens por estelionato após aplicarem golpe em um idoso, de 64 anos, na negociação de um micro-ônibus com cheques falsos. O caso foi julgado em uma comarca da Serra em processo que tramita em segredo de justiça.

Um dos réus foi condenado a um ano e nove meses de reclusão, em regime fechado. Este ostenta inúmeros processos por suposta prática de estelionato, alguns contra pessoas idosas. Por essa razão, e para manter a ordem pública, o sentenciante decidiu mantê-lo preso. O outro acusado recebeu a pena de um ano e um mês, em regime aberto, substituída pela prestação pecuniária de um salário mínimo.

O idoso anunciou a venda do micro-ônibus pelo Facebook. A dupla, que é de outra região do Estado, mostrou interesse em adquirir o veículo por meio de mensagem enviada pelo whatsapp. Eles, então, marcaram um encontro na cidade do idoso para formalizar a negociação e fazer o pagamento. Três cheques, dois no valor de R$ 15 mil e um de R$ 20 mil, foram recebidos pela vítima, que entregou o carro aos dois homens.

Ao depositar os cheques no banco, as cártulas foram devolvidas, após constatada a falsificação. A vítima permaneceu em prejuízo, visto que não recebeu o pagamento do veículo, nem conseguiu reaver o automóvel.  Nos autos, o idoso diz que, em um primeiro momento, considerou a dupla “bacana” e “idônea”. Os réus, pela decisão, também terão que reparar os danos causados à vítima, no valor de R$ 50mil. A sentença é passível de recurso no TJSC.

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...