Dr Nelson Wilians chega a Manaus para cumprir agenda empresarial

Dr Nelson Wilians chega a Manaus para cumprir agenda empresarial

O advogado e empresário paranaense Nelson Wilians, dono do maior escritório de advocacia empresarial do Brasil e colunista da revista Forbes, desembarca em Manaus nesta segunda-feira (9) para cumprir agenda empresarial e participar de um encontro com a comunidade jurídica local.

De família humilde de pequenos agricultores no interior do Paraná, Nelson Wilians se afastou do destino da roça e se dedicou aos estudos quando jovem, se mudando para o interior de São Paulo e sendo o primeiro a ter uma formação de ensino superior na família.

Trabalhou em setor de recursos humanos da Santa Casa de Misericórdia de Jaú enquanto estudava à noite, indo de ônibus de estudante no primeiro ano da faculdade, e enfrentava jornada extra aos finais de semana em um posto de combustível, para poder completar a renda.

Se mudou para Bauru, trabalhando em uma pequena construtora que logo veio à falência. Sabendo da importância de ter boas relações, foi indicado pelo ex-chefe a uma outra empresa, trabalhando novamente no setor de RH, e aos poucos assumia atividades advocatícias antes de se tornar advogado.

Ao concluir o curso de Direito, conseguiu estudar durante as férias e passou no exame da OAB. Saiu da empresa, que afirmava não ter espaço para o cargo de advogado, e continuou trabalhando em segmentos empresariais.

Em 1999, abriu o primeiro escritório. Ele contou com o auxílio de colegas do tempo da faculdade, formando um time multitarefas, em especial com o então sócio e amigo Adirson de Oliveira Júnior. Em 2009, o escritório já tinha filiais em todas as capitais, sendo hoje o maior em número de filiais e de advogados, e recebendo recentemente o Latin Lawyers Awards, um dos maiores rankings de escritórios de advocacia do mundo.

Em Manaus, o escritório está localizado no The Place Business Center, na Rua Belo Horizonte, bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul capitaneado pelo Dr. Sergio Vieira, Sócio Diretor.

 

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...