Dono de lanchonete que compara freguês com escravo tem pena mantida por injúria racial

Dono de lanchonete que compara freguês com escravo tem pena mantida por injúria racial

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta ao dono de uma lanchonete por injúria racial, crime previsto no art. 140, do Código Penal.

De acordo com os autos, no dia 8 de setembro de 2018, em Jaraguá do Sul, nas dependências da lanchonete, o réu injuriou a vítima ao atendê-la no caixa e ofendeu sua dignidade ao dizer o seguinte: “Você deveria tomar cuidado porque, com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, os documentos que a Princesa Isabel assinou queimaram e você pode ser escravo novamente”. A frase foi proferida seis dias após o Museu Nacional ter ardido em chamas na capital carioca.

O autor da ação relatou que o acusado possuía a clara intenção de ofendê-lo e humilhá-lo, pois verbalizou as palavras com um “sorriso cínico no rosto”. Segundo consta dos autos, a agressão foi gratuita, sem nenhum fato anterior que pudesse gerar qualquer tipo de desentendimento entre as partes.

O juiz condenou o réu a pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu sob o argumento de que não havia provas suficientes para condenação e, ao mesmo tempo, alegou que não houve dolo, ou seja, não houve intenção de ofender a vítima. Sustentou ainda que o réu tem idade avançada e, por isso, teria “ideias arcaicas”.

No entanto, conforme desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, a materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas pelos depoimentos do ofendido, corroboradas pelo relato de testemunhas presenciais e também por meio do boletim de ocorrência e termo de representação, acostados aos autos do Inquérito Policial.

“De modo livre e consciente, o acusado praticou injúria racial contra o ofendido, ofendendo-lhe a honra subjetiva e discriminando-o pela cor de sua pele, na medida em que o comparou com um escravo, portanto é incogitável o acolhimento do pleito absolutório”, anotou em seu voto.

O relator disse ainda que ter idade avançada e pensamento arcaico “não são capazes de eximi-lo da responsabilização criminal”. O entendimento de Dalabrida foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal

Processo: 50033987820218240036

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...