Dono de lanchonete que compara freguês com escravo tem pena mantida por injúria racial

Dono de lanchonete que compara freguês com escravo tem pena mantida por injúria racial

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta ao dono de uma lanchonete por injúria racial, crime previsto no art. 140, do Código Penal.

De acordo com os autos, no dia 8 de setembro de 2018, em Jaraguá do Sul, nas dependências da lanchonete, o réu injuriou a vítima ao atendê-la no caixa e ofendeu sua dignidade ao dizer o seguinte: “Você deveria tomar cuidado porque, com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, os documentos que a Princesa Isabel assinou queimaram e você pode ser escravo novamente”. A frase foi proferida seis dias após o Museu Nacional ter ardido em chamas na capital carioca.

O autor da ação relatou que o acusado possuía a clara intenção de ofendê-lo e humilhá-lo, pois verbalizou as palavras com um “sorriso cínico no rosto”. Segundo consta dos autos, a agressão foi gratuita, sem nenhum fato anterior que pudesse gerar qualquer tipo de desentendimento entre as partes.

O juiz condenou o réu a pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu sob o argumento de que não havia provas suficientes para condenação e, ao mesmo tempo, alegou que não houve dolo, ou seja, não houve intenção de ofender a vítima. Sustentou ainda que o réu tem idade avançada e, por isso, teria “ideias arcaicas”.

No entanto, conforme desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, a materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas pelos depoimentos do ofendido, corroboradas pelo relato de testemunhas presenciais e também por meio do boletim de ocorrência e termo de representação, acostados aos autos do Inquérito Policial.

“De modo livre e consciente, o acusado praticou injúria racial contra o ofendido, ofendendo-lhe a honra subjetiva e discriminando-o pela cor de sua pele, na medida em que o comparou com um escravo, portanto é incogitável o acolhimento do pleito absolutório”, anotou em seu voto.

O relator disse ainda que ter idade avançada e pensamento arcaico “não são capazes de eximi-lo da responsabilização criminal”. O entendimento de Dalabrida foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal

Processo: 50033987820218240036

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...