Dono de cachorro que atacou outro cão é condenado a pagar indenização

Dono de cachorro que atacou outro cão é condenado a pagar indenização

O dono do cachorro que causa danos a um outro animal deve ressarcir a vítima, a menos que prove a culpa do cão lesionado ou um motivo de força maior.

Dessa maneira, com base no artigo 936 do Código Civil, o juiz André Gomes do Nascimento, da Vara Única de Pariquera-Açu (SP), condenou um homem a indenizar as tutoras de uma cadela que teve uma pata amputada depois de ser atacada por um cão da raça pit bull.

Conforme consta nos autos, o ataque aconteceu na rua, em frente ao portão da residência do dono do pit bull, que fugiu quando o homem não estava em casa, segundo uma das testemunhas.

A cadela atacada foi socorrida por vizinhos, levada a uma clínica veterinária e submetida a cirurgia para a amputação de uma das patas. O dono do cão foi contatado para arcar com os custos do tratamento e nada fez, segundo as autoras da ação.

Ainda de acordo com as testemunhas, a cadela atacada não é agressiva e é comum encontrá-la solta na rua, sem supervisão das tutoras, mesmo após o ataque sofrido.

No entanto, para o juiz, a causa do ataque “não foi o fato de a cadela se encontrar fora da residência das autoras, mas, sim, a omissão do réu ao não impedir a fuga do seu cão de raça agressiva”.

O julgador considerou que foi comprovada a responsabilidade civil do réu. “Ainda que o réu alegue ter tomado cautela, e que o seu cão não era agressivo, não há como o proprietário do semovente prever o seu comportamento em todas as situações, mas tinha a obrigação de manter a cautela máxima para impedir que terceiros e outros animais fossem atacados pelo cão”, afirmou o juiz na decisão.

Ele estabeleceu a indenização a ser paga às autoras em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,5 mil a título de danos materiais, além do pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários de sucumbência.


Processo 1000842-83.2022.8.26.0424

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela Prefeitura de Tefé durante a...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...