Do Impeachment de Moraes às novas cadeiras de Ministros do STF na atual versão de Bolsonaro

Do Impeachment de Moraes às novas cadeiras de Ministros do STF na atual versão de Bolsonaro

Em entrevista gerada pelo Sistema Brasileiro de Televisão, sem a participação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorreu ontem, dia 21 de outubro, no SBT, Jair Bolsonaro informou que não vai entrar com pedido de impeachment contra o Ministro Alexandre de Moraes, do STF. Também se posicionou sobre o aumento do número dos Ministros que compõem o mais alto Tribunal do Judiciário brasileiro.

Por não proporcionar o debate entre os dois presidenciáveis, ante a recusa de Lula de comparecimento ao Sistema Brasileiro de Televisão, Bolsonaro foi entrevistado pelo canal de Sílvio Santos, e citou sobre a indagação que lhe foi realizada, expressando que há registro de sua autoria quanto a esse pedido de impeachment, mas que foi feito no passado e não prosperou, por decisão da presidência do Senado. 

Durante a mesma entrevista, Bolsonaro se referiu ao aumento do número de ministros do Supremo Tribunal Federal, pois houve essa sinalização, ante emissão de intenção de sua parte, mas, ontem, expressou que não pretende o aumento das cadeiras do STF. Bolsonaro considerou que teriam ocorrido repercussões negativas sobre essa iniciativa. Outros temas foram levados a efeito, como por exemplo o orçamento secreto. Sobre a questão, Bolsonaro disse que nessa área teve que se curvar ao Poder Legislativo, pois a decisão final não é sua. 

Bolsonaro, entretanto, acerca do tema Moraes, não deixou de atingi-lo, no momento em que, justificando que nunca atentou contra a democracia, disse que, havendo uma reeleição, tem vontade de publicar decretos com cópias de artigos da constituição, sem mexer uma vírgula, para dizer que quem agir com desproporcionalidade, está abusando da autoridade. “Nunca busquei atingir a alma de democracia, que é a liberdade de imprensa (…) e o senhor ministro do TSE Alexandre de Moraes tem tomado medidas restritivas”, enfatizou. 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...