Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o saldo devedor. Relatou jamais ter solicitado ou utilizado cartão de crédito, tampouco autorizado a reserva de margem consignável, que lhe foi imposta. Alegou que a operação se mostrou desvantajosa e lhe deu a sensação de dívida impagável, motivo pelo qual pediu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e danos morais. 

A Justiça do Amazonas declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), firmado sem clareza e em substituição a um empréstimo consignado tradicional. O juízo reconheceu que a consumidora foi induzida a erro, uma vez que acreditava estar contratando operação distinta e mais vantajosa, mas acabou submetida a descontos mensais que não amortizavam o saldo devedor, em modelo considerado abusivo pelo BMG.

Na sentença, o juiz Cid da Veiga Soares Junior, da Comarca de Manaus, aplicou os ditames do Código de Defesa do Consumidor e invocou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJAM. Destacou a Súmula 297 do STJ, que consagra a incidência do CDC às instituições financeiras, e a Súmula 479, que fixa a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de falhas contratuais e fraudes internas. A decisão ressaltou a falha no dever de informação e a imposição de obrigação considerada insolúvel, violando a boa-fé e o equilíbrio contratual.

O magistrado determinou a conversão do contrato de RMC em empréstimo consignado comum, com juros médios de mercado e prazo de 24 parcelas, conforme a tese firmada pelo TJAM no IRDR 0005217-75.2019.8.04.0000. Além disso, ordenou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, levando em conta a situação de vulnerabilidade econômica da parte autora.

Para o juiz, a conduta do banco afrontou o direito à informação adequada e impôs obrigação manifestamente excessiva, em prejuízo exclusivo do consumidor.  

Processo n. : 0157557-98.2025.8.04.1000

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...