Discussão sobre fatos e provas não tem sede própria em recurso contra pronúncia

Discussão sobre fatos e provas não tem sede própria em recurso contra pronúncia

A pretensa discussão sobre fatos e provas por meio de recurso contra sentença de pronúncia não encontra cabimento em segundo grau de jurisdição, pois a sede própria para esse debate é o plenário do Tribunal do Júri, firmou o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº 0001569-31.2012.8.04.6500, em que foi Recorrente Jeane Magalhães do Nascimento. A sentença de pronúncia “encerra o simples juízo de admissibilidade da peça acusatória”, firmou a decisão, mantendo a sentença que determinou a ida do recorrente a Júri em Presidente Figueiredo.

Hamilton explicou que essa primeira fase que do processamento das acusações da prática de crimes contra a vida, é conhecida como judicium accusationis, e nela vigora o princípio do in dubio pro societate, segundo o qual, em caso de dúvidas o favorecimento é do Estado processante. 

A procedência ou não do juízo de culpabilidade, assim considerada como o reconhecimento da relação de causalidade entre o fato crime e sua autoria, não é tema que se possa debater quando a decisão encerra mero juízo de admissibilidade de acusação, firmou o relator. 

“Ao contrário do que ocorre no juízo condenatório, o juízo de pronúncia não traduz a procedência da culpa, mas, tão somente, a mera admissibilidade de acusação, a qual será submetida ao crivo do Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, Inciso XXXVIII, alínea “d” da Constituição Federal”, encerrou o julgado.

 

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...