Discussão sobre fatos e provas não tem sede própria em recurso contra pronúncia

Discussão sobre fatos e provas não tem sede própria em recurso contra pronúncia

A pretensa discussão sobre fatos e provas por meio de recurso contra sentença de pronúncia não encontra cabimento em segundo grau de jurisdição, pois a sede própria para esse debate é o plenário do Tribunal do Júri, firmou o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº 0001569-31.2012.8.04.6500, em que foi Recorrente Jeane Magalhães do Nascimento. A sentença de pronúncia “encerra o simples juízo de admissibilidade da peça acusatória”, firmou a decisão, mantendo a sentença que determinou a ida do recorrente a Júri em Presidente Figueiredo.

Hamilton explicou que essa primeira fase que do processamento das acusações da prática de crimes contra a vida, é conhecida como judicium accusationis, e nela vigora o princípio do in dubio pro societate, segundo o qual, em caso de dúvidas o favorecimento é do Estado processante. 

A procedência ou não do juízo de culpabilidade, assim considerada como o reconhecimento da relação de causalidade entre o fato crime e sua autoria, não é tema que se possa debater quando a decisão encerra mero juízo de admissibilidade de acusação, firmou o relator. 

“Ao contrário do que ocorre no juízo condenatório, o juízo de pronúncia não traduz a procedência da culpa, mas, tão somente, a mera admissibilidade de acusação, a qual será submetida ao crivo do Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, Inciso XXXVIII, alínea “d” da Constituição Federal”, encerrou o julgado.

 

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...