Discussão sobre fatos e provas não tem sede própria em recurso contra pronúncia

Discussão sobre fatos e provas não tem sede própria em recurso contra pronúncia

A pretensa discussão sobre fatos e provas por meio de recurso contra sentença de pronúncia não encontra cabimento em segundo grau de jurisdição, pois a sede própria para esse debate é o plenário do Tribunal do Júri, firmou o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº 0001569-31.2012.8.04.6500, em que foi Recorrente Jeane Magalhães do Nascimento. A sentença de pronúncia “encerra o simples juízo de admissibilidade da peça acusatória”, firmou a decisão, mantendo a sentença que determinou a ida do recorrente a Júri em Presidente Figueiredo.

Hamilton explicou que essa primeira fase que do processamento das acusações da prática de crimes contra a vida, é conhecida como judicium accusationis, e nela vigora o princípio do in dubio pro societate, segundo o qual, em caso de dúvidas o favorecimento é do Estado processante. 

A procedência ou não do juízo de culpabilidade, assim considerada como o reconhecimento da relação de causalidade entre o fato crime e sua autoria, não é tema que se possa debater quando a decisão encerra mero juízo de admissibilidade de acusação, firmou o relator. 

“Ao contrário do que ocorre no juízo condenatório, o juízo de pronúncia não traduz a procedência da culpa, mas, tão somente, a mera admissibilidade de acusação, a qual será submetida ao crivo do Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, Inciso XXXVIII, alínea “d” da Constituição Federal”, encerrou o julgado.

 

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...