Discussão sobre fatos e provas não tem sede própria em recurso contra pronúncia

Discussão sobre fatos e provas não tem sede própria em recurso contra pronúncia

A pretensa discussão sobre fatos e provas por meio de recurso contra sentença de pronúncia não encontra cabimento em segundo grau de jurisdição, pois a sede própria para esse debate é o plenário do Tribunal do Júri, firmou o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº 0001569-31.2012.8.04.6500, em que foi Recorrente Jeane Magalhães do Nascimento. A sentença de pronúncia “encerra o simples juízo de admissibilidade da peça acusatória”, firmou a decisão, mantendo a sentença que determinou a ida do recorrente a Júri em Presidente Figueiredo.

Hamilton explicou que essa primeira fase que do processamento das acusações da prática de crimes contra a vida, é conhecida como judicium accusationis, e nela vigora o princípio do in dubio pro societate, segundo o qual, em caso de dúvidas o favorecimento é do Estado processante. 

A procedência ou não do juízo de culpabilidade, assim considerada como o reconhecimento da relação de causalidade entre o fato crime e sua autoria, não é tema que se possa debater quando a decisão encerra mero juízo de admissibilidade de acusação, firmou o relator. 

“Ao contrário do que ocorre no juízo condenatório, o juízo de pronúncia não traduz a procedência da culpa, mas, tão somente, a mera admissibilidade de acusação, a qual será submetida ao crivo do Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, Inciso XXXVIII, alínea “d” da Constituição Federal”, encerrou o julgado.

 

Leia mais

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e questões incidentais ainda em tramitação...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH)...

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e...

Rede de fast-food é condenada por assédio sexual cometido por segurança

Após sofrer assédio sexual praticado por um segurança que atuava na mesma loja, uma atendente da maior rede mundial...

Justiça mantém indenização a aluna punida por publicação em rede social

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...