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Discrição violada: Filmagem de paciente em UTI sem consentimento justifica demissão por justa causa

imagens ilustrativas

A gravação não autorizada de paciente em estado grave, em ambiente hospitalar sensível como a UTI, viola a dignidade da pessoa humana e caracteriza falta grave apta a justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A conduta extrapola o exercício regular da atividade profissional, sobretudo quando existem meios institucionais adequados para registro e comunicação de intercorrências clínicas.

Com esse entendimento, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que filmou um paciente em tratamento na UTI do hospital onde trabalhava. O processo tramita sob segredo de Justiça.

O caso

De acordo com os autos, imagens das câmeras de segurança do hospital demonstraram que a profissional utilizou o celular para gravar um paciente vítima de AVC, sem qualquer autorização. Nas imagens, o paciente aparenta desconforto e tenta cobrir o rosto para evitar a filmagem.

Segundo a instituição hospitalar, a técnica teria realizado a gravação com o objetivo de justificar o uso de faixas de contenção. Durante a filmagem, o paciente permaneceu exposto e sujeito ao frio, circunstância considerada agravante. Consta ainda que a empregada possuía histórico funcional com advertências e suspensões por outras infrações disciplinares.

A profissional, que tinha 17 anos de vínculo com a instituição e foi desligada em dezembro de 2024, ajuizou ação trabalhista buscando a reversão da justa causa para dispensa imotivada. Sustentou que sempre exerceu suas funções com dedicação e afirmou não ter sido informada de forma clara sobre os motivos da dispensa.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a conduta da técnica de enfermagem foi grave e desproporcional. Para a juíza, as imagens comprovaram que a filmagem causou sofrimento a pessoa em situação de extrema vulnerabilidade, violando deveres éticos elementares da profissão.

Na sentença, a juíza destacou que, diante de eventual intercorrência clínica, a profissional poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe, em vez de realizar registro audiovisual com o próprio celular. Segundo a decisão, o hospital agiu de forma legítima ao exercer seu poder disciplinar e de fiscalização, com o objetivo de assegurar tratamento humanizado e preservar a dignidade dos pacientes.

A magistrada ressaltou que o exercício da atividade na área da saúde impõe deveres reforçados de empatia, cuidado e proteção, especialmente em relação a pacientes que, por seu estado clínico, não têm condições de se defender.

Resultado

Com a manutenção da justa causa, a trabalhadora não fará jus ao levantamento do FGTS nem ao seguro-desemprego, embora tenha sido concedida a gratuidade da Justiça. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.