Direito é líquido e certo à nomeação quando administração deve estender as vagas diz TJAM

Direito é líquido e certo à nomeação quando administração deve estender as vagas diz TJAM

Em Benjamin Constant, Estado do Amazonas, Severino Francisco da Silva obteve aprovação em concurso público regularmente realizado, vindo a classificar-se em 4º lugar no certame que trouxe em edital de seu conhecimento que 03 (três) era o número de vagas destinadas ao cargo de Motorista de Veículos Pesados  Categoria D. Ocorre que o 3º colocado fora considerado inapto, por não cumprir a apresentação de documentação exigida. Não sendo chamado, na sequência, impetrou Mandado de Segurança junto ao juízo da Vara Única daquela Comarca, que concedeu a segurança pleiteada, por concluir haver direito líquido e certo à nomeação. Em segunda instância, após recurso do Município, foi relator Wellington José de Araújo.  

Na apreciação das razões de inconformismo do ente municipal com a decisão de primeira instância, o Município trilhou pelo raciocínio de que a contratação de servidores temporários, como o tivera realizado, não configuraria, por si, a existência de cargos vagos como alegado pelo autor. 

Mas o Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão unânime lavrou o entendimento  de que o recorrido, nas circunstâncias narradas passou a figurar entre as vagas ofertadas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior, entendendo, pois, haver direito líquido e certo. 

“Para evitar a desnecessária repetição de fundamentos e imprimir celeridade ao julgamento do feito, com arrimo na jurisprudência” manteve a segurança requestada e deferida pelo juízo de origem, pois, embora aprovado fora do número de vagas, a nomeação, legalmente, deveria estender-se, firmaram os julgadores. 

Leia o acórdão 

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...