Dignidade da mulher vítima de agressões físicas pelo companheiro deve ser preservada pela justiça

Dignidade da mulher vítima de agressões físicas pelo companheiro deve ser preservada pela justiça

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça, definiu pela impossibilidade de aplicação do princípio da dúvida no âmbito da violência doméstica, quando, contra o acusado, se exauriu todas as provas que permitiram reconhecer que agrediu a companheira com socos, vítima de violência física pela fato de ser do sexo feminino. É a dignidade da pessoa humana que, como princípio protetor da mulher, disposto na Lei Maria da Penha, não admita minimização. 

O réu, usando como instrumento de agressão o próprio punho, por mais de uma vez, desferiu socos contra a companheira, que, sofrendo as ofensas físicas, procurou a autoridade policial e judicial, e obteve para si, o manto protetor de medidas protetivas de urgência. A palavra da vítima tem especial relevância nessa modalidade de crimes. 

A cautelar independe de ação penal, mas proposta a denúncia contra o acusado, havendo provas de autoria e materialidade, a condenação pelo crime não merece a reforma pretendida quando os autos estão sob o domínio de prova da existência e autoria do delito, como restou definido nos autos, afastando o benefício da dúvida. 

Mantida a condenação, ao réu, assistiu, no entanto, a suspensão da execução da pena. Embora não possa ser beneficiado pela substituição das penas privativas de liberdade, pelas restritivas de direito,  ante a vedação dessa substituição nos crimes praticados com violência à pessoa, é possível, no entanto,  a suspensão da pena, na forma do artigo 77 do Código Penal, como reconhecido no caso concreto, pois não existe a mesma vedação legal para a aplicação do ‘sursis’.

Processo nº 06006541-43.2022.8.04.0001

 

 

Leia mais

Liminar em HC: TRF1 suspende execução de pena por possível erro na dosimetria

Relator identificou que sentença reconheceu atenuante da confissão, mas manteve sem redução a pena intermediária; prisão preventiva continua em vigor. O Tribunal Regional Federal da...

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar em HC: TRF1 suspende execução de pena por possível erro na dosimetria

Relator identificou que sentença reconheceu atenuante da confissão, mas manteve sem redução a pena intermediária; prisão preventiva continua em...

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...

PF faz operação contra fraudes no registro de armas de colecionadores

Agentes da Polícia Federal foram às ruas nesta sexta-feira (4) para apurar a atuação de um grupo suspeito de...

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...