Dignidade da mulher vítima de agressões físicas pelo companheiro deve ser preservada pela justiça

Dignidade da mulher vítima de agressões físicas pelo companheiro deve ser preservada pela justiça

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça, definiu pela impossibilidade de aplicação do princípio da dúvida no âmbito da violência doméstica, quando, contra o acusado, se exauriu todas as provas que permitiram reconhecer que agrediu a companheira com socos, vítima de violência física pela fato de ser do sexo feminino. É a dignidade da pessoa humana que, como princípio protetor da mulher, disposto na Lei Maria da Penha, não admita minimização. 

O réu, usando como instrumento de agressão o próprio punho, por mais de uma vez, desferiu socos contra a companheira, que, sofrendo as ofensas físicas, procurou a autoridade policial e judicial, e obteve para si, o manto protetor de medidas protetivas de urgência. A palavra da vítima tem especial relevância nessa modalidade de crimes. 

A cautelar independe de ação penal, mas proposta a denúncia contra o acusado, havendo provas de autoria e materialidade, a condenação pelo crime não merece a reforma pretendida quando os autos estão sob o domínio de prova da existência e autoria do delito, como restou definido nos autos, afastando o benefício da dúvida. 

Mantida a condenação, ao réu, assistiu, no entanto, a suspensão da execução da pena. Embora não possa ser beneficiado pela substituição das penas privativas de liberdade, pelas restritivas de direito,  ante a vedação dessa substituição nos crimes praticados com violência à pessoa, é possível, no entanto,  a suspensão da pena, na forma do artigo 77 do Código Penal, como reconhecido no caso concreto, pois não existe a mesma vedação legal para a aplicação do ‘sursis’.

Processo nº 06006541-43.2022.8.04.0001

 

 

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...

Paciente será indenizada em R$ 8 mil após operadora de plano de saúde atrasar liberação de biópsia por punção

O Poder Judiciário estadual condenou uma operadora de saúde após atraso de quase dez dias na liberação de uma...

Homem é condenado por violência doméstica e por ofensas a adolescente com autismo

Um homem foi condenado pelos crimes de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a...