Dignidade da mulher vítima de agressões físicas pelo companheiro deve ser preservada pela justiça

Dignidade da mulher vítima de agressões físicas pelo companheiro deve ser preservada pela justiça

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça, definiu pela impossibilidade de aplicação do princípio da dúvida no âmbito da violência doméstica, quando, contra o acusado, se exauriu todas as provas que permitiram reconhecer que agrediu a companheira com socos, vítima de violência física pela fato de ser do sexo feminino. É a dignidade da pessoa humana que, como princípio protetor da mulher, disposto na Lei Maria da Penha, não admita minimização. 

O réu, usando como instrumento de agressão o próprio punho, por mais de uma vez, desferiu socos contra a companheira, que, sofrendo as ofensas físicas, procurou a autoridade policial e judicial, e obteve para si, o manto protetor de medidas protetivas de urgência. A palavra da vítima tem especial relevância nessa modalidade de crimes. 

A cautelar independe de ação penal, mas proposta a denúncia contra o acusado, havendo provas de autoria e materialidade, a condenação pelo crime não merece a reforma pretendida quando os autos estão sob o domínio de prova da existência e autoria do delito, como restou definido nos autos, afastando o benefício da dúvida. 

Mantida a condenação, ao réu, assistiu, no entanto, a suspensão da execução da pena. Embora não possa ser beneficiado pela substituição das penas privativas de liberdade, pelas restritivas de direito,  ante a vedação dessa substituição nos crimes praticados com violência à pessoa, é possível, no entanto,  a suspensão da pena, na forma do artigo 77 do Código Penal, como reconhecido no caso concreto, pois não existe a mesma vedação legal para a aplicação do ‘sursis’.

Processo nº 06006541-43.2022.8.04.0001

 

 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...