Dignidade da mulher vítima de agressões físicas pelo companheiro deve ser preservada pela justiça

Dignidade da mulher vítima de agressões físicas pelo companheiro deve ser preservada pela justiça

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça, definiu pela impossibilidade de aplicação do princípio da dúvida no âmbito da violência doméstica, quando, contra o acusado, se exauriu todas as provas que permitiram reconhecer que agrediu a companheira com socos, vítima de violência física pela fato de ser do sexo feminino. É a dignidade da pessoa humana que, como princípio protetor da mulher, disposto na Lei Maria da Penha, não admita minimização. 

O réu, usando como instrumento de agressão o próprio punho, por mais de uma vez, desferiu socos contra a companheira, que, sofrendo as ofensas físicas, procurou a autoridade policial e judicial, e obteve para si, o manto protetor de medidas protetivas de urgência. A palavra da vítima tem especial relevância nessa modalidade de crimes. 

A cautelar independe de ação penal, mas proposta a denúncia contra o acusado, havendo provas de autoria e materialidade, a condenação pelo crime não merece a reforma pretendida quando os autos estão sob o domínio de prova da existência e autoria do delito, como restou definido nos autos, afastando o benefício da dúvida. 

Mantida a condenação, ao réu, assistiu, no entanto, a suspensão da execução da pena. Embora não possa ser beneficiado pela substituição das penas privativas de liberdade, pelas restritivas de direito,  ante a vedação dessa substituição nos crimes praticados com violência à pessoa, é possível, no entanto,  a suspensão da pena, na forma do artigo 77 do Código Penal, como reconhecido no caso concreto, pois não existe a mesma vedação legal para a aplicação do ‘sursis’.

Processo nº 06006541-43.2022.8.04.0001

 

 

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...