Sem prova de que o acusado foi torturado pela polícia do Amazonas não se anula condenação

Sem prova de que o acusado foi torturado pela polícia do Amazonas não se anula condenação

O desembargador Hamilton Saraiva, do Tribunal de Justiça do Amazonas, afastou o pedido da defesa do réu, Marcos Soares, que pretendeu anular o processo por haver ilegalidade de provas, alegando que o acusado havia sido torturado pela polícia durante a prisão. Hamilton fundamentou que o réu foi submetido logo após a prisão exame de corpo de delito, e no laudo, subscrito por peritos oficiais, se atestou que o flagranteado não sofreu agressões físicas. Nesse contexto, negou-se a nulidade de provas pretendidas, com a manutenção da pena infligida. 

Sobre o tema, o relator especificou que embora o recorrente tenha laborado no sentido de que fosse reconhecida, a seu favor, a ilegalidade das provas obtidas, ante a tortura ocorrida contra a sua pessoa, praticada pelos policiais militares, durante sua prisão, e por consequência, a invalidez dos demais elementos probatórios que resultaram na condenação, a causa da nulidade não existiu, porque ‘foi realizado exame de corpo de delito, que concluiu que não havia ofensa à integridade física do réu’. 

O ônus da prova incumbe a quem a alega. É do Ministério Público o ônus de provar que alguém tenha cometido o crime. Mas se a defesa se opõe, e busca socorro em argumentos que possam resultar em benefícios processuais, de natureza penal, é imperativo que o ônus da alegação seja cumprido, como consequência da isonomia processual. 

No caso examinado, o relator indicou que a autoria restou comprovada pelas declarações e pelos depoimentos dos agentes policiais, que foram confirmados em sede de instrução criminal, no qual se proporcionou o contraditório e a ampla defesa, sem que nulidades restassem comprovadas, ainda que suscitadas. 

A tortura é prática criminosa, sendo reprimida em lei, e consiste em que o agente estatal, com emprego de violência ou grave ameaça, venha a causar sofrimento físico ou mental, a fim de obter informação, declaração ou confissão. No caso examinado se rejeitou a incidência dessa prática, mormente ante o fato de o acusado não tenha sido alvo de agressões físicas pela polícia, importando, no caso concreto, que o acusado tenha sido submetido, no prazo legal, a exame de corpo de delito que atestou inexistência de ofensa a sua integridade física. 

Processo nº 0601113-17.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, 4ª V.E.C.U.T.E. Apelante : Marcos André Bandeira. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE PRÁTICA DE TORTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR SUPERADA. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDO DEFINITIVO DE EXAME EM SUBSTÂNCIAS. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DE PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. PATAMAR DE AUMENTO PROPORCIONAL.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...