Detalhes de serviços promocionais na fatura do telefone sem cobranças não é ilícito indenizável

Detalhes de serviços promocionais na fatura do telefone sem cobranças não é ilícito indenizável

Por entender que o autor não produziu o mínimo de provas que lhe permitissem êxito no pedido contra a Telefônica, por falhas na prestação de serviços, o Juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, do TJAM-Parintins, editou que o lançamento de valores na fatura do telefone com descrição que corresponda somente a detalhamento de produtos promocionais componentes do mesmo serviço e que não  refletem majoração do preço final do serviço contratado pelo plano, se impõe a conclusão de que inexiste falhas na prestação dos serviços da concessionária. 

No pedido reparação por danos materiais e morais o autor narrou que a Telefônica Brasil   havia aumentado o valor de seu plano de telefonia, fazendo a inclusão de serviços não contratados, intitulados “VIVO CONTROLE SERVIÇO DIGITAL VI”. Para dar prova do alegado juntou as faturas emitidas pela própria companhia Telefônica, que contestou a ação. 

Na análise do pedido e com o cotejo da documentação ofertada por autor e réu, foi possível ao magistrado julgar antecipadamente o mérito da causa, com a dispensa de outras provas, por se constatar a inexistência de falha na prestação dos serviços, ante a não comprovação da existência do ato ilícito praticado e, por conseguinte, ofensa aos direitos da personalidade do autor, com a improcedência do pedido entabulado na ação. 

“Ao analisar as faturas acostadas aos autos, verifica-se que as cobranças objeto de questionamento são meros desdobramentos do  plano contratado  pela consumidor. As faturas  evidenciam que não há cobrança apartada dos serviços questionados, mas, tão somente, do valor total do plano, o que comprova que eles compõe o plano contratado”, ponderou o Juiz. 

“Configurada faturas detalhadas que demonstram o desmembramento de pacote de serviços sem acréscimo ao plano o ato não se confunde com a venda casada”. Ademais, o consumidor, embora tenha a seu favor a inversão do ônus da prova, deve produzir um mínimo de dados consistentes a seu favor, o que não foi cumprido no caso examinado, enfatizou o magistrado. Sentença foi publicada aos 04/12/2023 e está sujeita a recurso. 

Processo: 0608016-18.2023.8.04.6300

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 

 

 

 

 

 

 

”

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...