Detalhes de serviços promocionais na fatura do telefone sem cobranças não é ilícito indenizável

Detalhes de serviços promocionais na fatura do telefone sem cobranças não é ilícito indenizável

Por entender que o autor não produziu o mínimo de provas que lhe permitissem êxito no pedido contra a Telefônica, por falhas na prestação de serviços, o Juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, do TJAM-Parintins, editou que o lançamento de valores na fatura do telefone com descrição que corresponda somente a detalhamento de produtos promocionais componentes do mesmo serviço e que não  refletem majoração do preço final do serviço contratado pelo plano, se impõe a conclusão de que inexiste falhas na prestação dos serviços da concessionária. 

No pedido reparação por danos materiais e morais o autor narrou que a Telefônica Brasil   havia aumentado o valor de seu plano de telefonia, fazendo a inclusão de serviços não contratados, intitulados “VIVO CONTROLE SERVIÇO DIGITAL VI”. Para dar prova do alegado juntou as faturas emitidas pela própria companhia Telefônica, que contestou a ação. 

Na análise do pedido e com o cotejo da documentação ofertada por autor e réu, foi possível ao magistrado julgar antecipadamente o mérito da causa, com a dispensa de outras provas, por se constatar a inexistência de falha na prestação dos serviços, ante a não comprovação da existência do ato ilícito praticado e, por conseguinte, ofensa aos direitos da personalidade do autor, com a improcedência do pedido entabulado na ação. 

“Ao analisar as faturas acostadas aos autos, verifica-se que as cobranças objeto de questionamento são meros desdobramentos do  plano contratado  pela consumidor. As faturas  evidenciam que não há cobrança apartada dos serviços questionados, mas, tão somente, do valor total do plano, o que comprova que eles compõe o plano contratado”, ponderou o Juiz. 

“Configurada faturas detalhadas que demonstram o desmembramento de pacote de serviços sem acréscimo ao plano o ato não se confunde com a venda casada”. Ademais, o consumidor, embora tenha a seu favor a inversão do ônus da prova, deve produzir um mínimo de dados consistentes a seu favor, o que não foi cumprido no caso examinado, enfatizou o magistrado. Sentença foi publicada aos 04/12/2023 e está sujeita a recurso. 

Processo: 0608016-18.2023.8.04.6300

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...