Detalhes de serviços promocionais na fatura do telefone sem cobranças não é ilícito indenizável

Detalhes de serviços promocionais na fatura do telefone sem cobranças não é ilícito indenizável

Por entender que o autor não produziu o mínimo de provas que lhe permitissem êxito no pedido contra a Telefônica, por falhas na prestação de serviços, o Juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, do TJAM-Parintins, editou que o lançamento de valores na fatura do telefone com descrição que corresponda somente a detalhamento de produtos promocionais componentes do mesmo serviço e que não  refletem majoração do preço final do serviço contratado pelo plano, se impõe a conclusão de que inexiste falhas na prestação dos serviços da concessionária. 

No pedido reparação por danos materiais e morais o autor narrou que a Telefônica Brasil   havia aumentado o valor de seu plano de telefonia, fazendo a inclusão de serviços não contratados, intitulados “VIVO CONTROLE SERVIÇO DIGITAL VI”. Para dar prova do alegado juntou as faturas emitidas pela própria companhia Telefônica, que contestou a ação. 

Na análise do pedido e com o cotejo da documentação ofertada por autor e réu, foi possível ao magistrado julgar antecipadamente o mérito da causa, com a dispensa de outras provas, por se constatar a inexistência de falha na prestação dos serviços, ante a não comprovação da existência do ato ilícito praticado e, por conseguinte, ofensa aos direitos da personalidade do autor, com a improcedência do pedido entabulado na ação. 

“Ao analisar as faturas acostadas aos autos, verifica-se que as cobranças objeto de questionamento são meros desdobramentos do  plano contratado  pela consumidor. As faturas  evidenciam que não há cobrança apartada dos serviços questionados, mas, tão somente, do valor total do plano, o que comprova que eles compõe o plano contratado”, ponderou o Juiz. 

“Configurada faturas detalhadas que demonstram o desmembramento de pacote de serviços sem acréscimo ao plano o ato não se confunde com a venda casada”. Ademais, o consumidor, embora tenha a seu favor a inversão do ônus da prova, deve produzir um mínimo de dados consistentes a seu favor, o que não foi cumprido no caso examinado, enfatizou o magistrado. Sentença foi publicada aos 04/12/2023 e está sujeita a recurso. 

Processo: 0608016-18.2023.8.04.6300

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...