Desvio de trabalhadores de obra custeada com verba federal leva MPF a processar envolvidos

Desvio de trabalhadores de obra custeada com verba federal leva MPF a processar envolvidos

O uso de recursos públicos para fins eleitorais pode extrapolar a esfera da Justiça Eleitoral e alcançar o campo da improbidade administrativa quando há desvio de finalidade e lesão ao erário.

Com esse fundamento, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade contra o prefeito e o vice-prefeito de Tartarugalzinho (AP), além de uma deputada estadual, acusados de utilizar trabalhadores contratados com verbas de convênio federal em atividades de campanha eleitoral e promoção pessoal. Outras três pessoas e duas empresas também figuram no polo passivo da demanda.

Segundo a petição inicial, entre agosto e outubro de 2022, empregados vinculados a contrato de pavimentação asfáltica superior a R$ 11 milhões teriam sido desviados das obras para realizar panfletagem, participar de bandeiradas e comparecer a reuniões políticas. A mão de obra era custeada por recursos de convênio firmado com o então Ministério do Desenvolvimento Regional, com intermediação da Caixa Econômica Federal.

A investigação aponta que a contratação de trabalhadores era condicionada ao apoio político, com monitoramento da participação em atos de campanha sob ameaça de demissão. Para o MPF, houve enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública, já que recursos federais destinados a serviços de engenharia teriam sido utilizados para fins particulares e eleitorais.

Na ação (Processo nº 1001916-88.2026.4.01.3100), o órgão requer a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil. O valor atribuído à causa é de R$ 58,5 mil, correspondente ao montante estimado do desvio da mão de obra.

As provas que embasam a ação foram compartilhadas pela Justiça Eleitoral. Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá condenou os envolvidos por captação ilícita de votos, gastos ilícitos de campanha e abuso de poder econômico, com aplicação de multas, cassação de mandato e declaração de inelegibilidade por oito anos. Os efeitos da decisão permanecem suspensos até julgamento dos recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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