Despesas com inativos e IRRF devem ser incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

Despesas com inativos e IRRF devem ser incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem no cálculo do limite de despesas com pessoal os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e com o pagamento de inativos e pensionistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, na sessão virtual encerrada em 30/6.

Autor da ação, o partido Novo alegava que estados, municípios e tribunais de contas, por meio de decisões administrativas, consultas, regulamentos, entre outros, têm excluído do conceito de despesa total com pessoal estabelecido pela LRF (Lei Complementar 101/2000) os gastos com IRRF e com o pagamento de inativos e pensionistas. Pediu, assim, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da LRF referentes à matéria.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o artigo 19 da LRF enumera as despesas que não serão computadas para fins do limite de gastos com pessoal. Assim, as decisões de entes federativos em sentido ampliativo usurpam a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre direito financeiro (artigo 24, inciso I, da Constituição Federal).

Jurisprudência

O ministro destacou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 584, o STF reconheceu a observância obrigatória dos requisitos previstos na LRF que orientam a metodologia de cálculo do limite de gastos com pessoal, destacando, assim, o caráter nacional dessa lei. Ele também citou a decisão na ADI 6129, em que o Plenário considerou necessária a inclusão tanto das despesas com inativos e pensionistas quanto do imposto de renda retido na fonte na composição dos gastos com pessoal.

Rondônia

Na mesma sessão virtual e tratando de tema semelhante, o Plenário, por unanimidade, declararou a inconstitucionalidade de parecer do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que excluía o IRRF do somatório dos gastos com pessoal. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido formulado pelo governo de Rondônia na ADI 3889.

Com informações do STF

Leia mais

Família multiespécie: Justiça afasta restrição a cães e gatos e autoriza coelho na cabine de aeronave

A Central de Plantão Cível de Manaus determinou que a GOL Linhas Aéreas autorize o embarque do coelho de estimação Dodoki na cabine de...

STJ mantém prisão preventiva de funcionário investigado por desvios na saúde do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de  Gabriel Henrique Silva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família multiespécie: Justiça afasta restrição a cães e gatos e autoriza coelho na cabine de aeronave

A Central de Plantão Cível de Manaus determinou que a GOL Linhas Aéreas autorize o embarque do coelho de...

STJ: não cabe aplicação da nova Lei de Improbidade em ação civil que apura loteamento irregular

O Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da Lei 14.230/2021 — que reformou a Lei de Improbidade Administrativa...

Lei autoriza doação de equipamentos do Exército brasileiro ao Paraguai

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (12) a Lei 15.341/26, que autoriza a...

Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a  Lei Complementar 225/26, que estabelece direitos, garantias, deveres...