O relator da Reforma Administrativa na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), anunciou que irá incluir no texto do projeto em tramitação a vedação da aposentadoria compulsória como forma de sanção disciplinar a juízes e membros do Ministério Público. A medida, segundo ele, busca eliminar o que chamou de “prêmio para quem comete má conduta”, já que atualmente a perda do cargo só ocorre por sentença judicial transitada em julgado.
Pela legislação vigente, integrantes da magistratura e do parquet adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício e, uma vez estável, somente podem perder o posto por decisão judicial definitiva. A prática mais comum nos casos de falta grave é a aplicação da aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, o que, para críticos, transforma a sanção em benefício.
A proposta de Pedro Paulo pretende abrir caminho para a demissão administrativa, mediante processo disciplinar instaurado nos órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A alteração depende de aprovação em plenário, no contexto da discussão mais ampla sobre a Reforma Administrativa.
Caso aprovada, a mudança impactará diretamente o regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público, alterando um dos pontos mais criticados por movimentos de transparência e responsabilização no serviço público.
Deputados discute fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados e promotores
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