Deputado que se afasta do mandato para interesse próprio deve manter o cargo? STF decidirá

Deputado que se afasta do mandato para interesse próprio deve manter o cargo? STF decidirá

Na pauta da sessão virtual do STF, tem início, nesta semana, -a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7256, de relatoria do ministro Edson Fachin, que discute lei de Rondônia que permite ao deputado estadual manter o mandato em caso de licença por “interesse particular sem limite de tempo.

Na mira do STF se encontra uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo
Procurador-Geral da República em face das disposições do art. 35, II, da Constituição do Estado de Rondônia, que regula o afastamento de deputado por motivo de licença para tratar de interesse particular.

Os dispositivos constitucionais impugnados possuem a seguinte redação: “Constituição do Estado de Rondônia. Art. 35. Não perderá o mandato o Deputado licenciado para tratar de interesse particular”. 

Segundo a Procuradoria-Geral da República haveria violação dos artigos 25, caput; 56, § 1º, da Constituição Federal e do art. 11 do ADCT – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Afirma que a autonomia dos Estados está limitada pelos princípios da Constituição Federal, conforme se extrai da leitura dos enunciados normativos dos artigos 25, caput e do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O tema será julgado até a próxima semana. 

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