Delegado de polícia deve receber adicional noturno em plantões, diz TJ-RJ

Delegado de polícia deve receber adicional noturno em plantões, diz TJ-RJ

Por ser garantia individual, o adicional noturno deve ser estendido a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico ao qual se encontram submetidos ou da existência de previsão contratual ou infraconstitucional.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a ordem em mandado de injunção para permitir que um delegado da Polícia Civil receba adicional noturno pelos plantões de 24 horas.

O mandado de injunção é o remédio previsto na Constituição Federal para os casos em que a ausência de uma norma regulamentadora impeça o exercício de direitos e prerrogativas constitucionalmente garantidos.

O delegado ajuizou a ação em 2021 porque não tinha direito a receber o adicional previsto no artigo 7º, inciso IX da Constituição, pelo trabalho exercido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro, por simples falta de lei estadual com essa regulamentação.

Um mês depois, foi editada a Lei estadual 9.414/2021, que autorizou o Poder Executivo a conceder adicional noturno aos servidores da Polícia Civil.

Para o Órgão Especial do TJ-RJ, a mora legislativa não deixou de existir, já que a lei apenas autorizou o pagamento do adicional noturno, mas não tirou sua implementação do âmbito da discricionariedade. O governo estadual poderia ou não incluir essa verba nos vencimentos dos policiais civis.

O relator do caso, desembargador Milton Fernandes de Souza, entendeu estarem preenchidos os requisitos para o uso do mandado de injunção. Por falta de norma, o delegado não tinha como exercer o direito de receber o adicional noturno.

Destacou ainda que o simples fato de se tratar de trabalho sob regime de plantão não afasta a percepção do adicional. “A previsão deste direito é unicamente de remunerar o trabalhador noturno pelo maior desgaste sofrido em relação ao trabalhador diurno, independentemente da escala de trabalho”, disse.

Assim, em razão da lacuna legislativa e da falta de ação do governo, determinou a aplicação analógica do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o adicional noturno do delegado da Polícia Civil em 20% sobre a hora diurna, no trabalho executado entre 22 horas e as 5 horas.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...