Defensorias cobram estrutura para atendimento e assistência a migrantes em Mato Grosso

Defensorias cobram estrutura para atendimento e assistência a migrantes em Mato Grosso

A falta de acesso de migrantes a políticas públicas em Mato Grosso levou a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) a cobrarem do governo estadual a melhoria na estrutura de atendimento a essa população e a garantia de seus direitos humanos básicos.

As instituições recomendam que o governo do estado, por meio do governador e da secretária da Assistência Social e Cidadania (Setasc):

  • implemente, em 60 dias, os objetivos do Núcleo Estadual de Políticas Públicas para a População Migrante (Nepomi), para que migrantes tenham acesso a direitos fundamentais, cessando a violação grave de direitos humanos constatada pelas instituições;
  • crie, também em 60 dias, uma coordenação com equipe multidisciplinar no Nepomi, que daria o suporte técnico e operacional necessário para execução de suas atividades, conforme o decreto que institui a Política Estadual para a População Migrante. Hoje, o Nepomi conta com apenas uma servidora;
  • promova, por meio da Secretaria, “uma sólida e positiva prestação de assistência social à população migrante”.

Situação vulnerável

A recomendação enviada pelas instituições destaca desafios enfrentados por grupos de imigrantes de três nacionalidades: haitianos, bolivianos e venezuelanos.

Por estarem em situação social, econômica e cultural vulnerável, haitianos têm dificuldade para utilizar o sistema eletrônico de solicitação de visto para reunião familiar. O documento destaca que os problemas de entendimento do português são uma “barreira para a compreensão, solicitação e para o efetivo acesso aos direitos ofertados pelo país”. Essa situação, para as Defensorias, expõe a carência de associações e organizações que possam contribuir com informações.

O texto revela ainda a preocupação com residentes fronteiriços, que são pessoas nacionais de um país que faz fronteira com o Brasil – ou apátridas – e que mantêm sua residência habitual em um município da fronteira, já no território daquele país. Em Mato Grosso, é o caso de muitos bolivianos. DPU e DPE relatam que essas pessoas encontram dificuldades para solicitar e obter documentos pessoais e que não há equipe capacitada para resolver essa situação.

Sobre os migrantes venezuelanos, é destacada a “situação de vulnerabilidade social e comprometimento de direitos humanos básicos, sobretudo na Capital do Estado”, Cuiabá. As Defensorias avaliam o sistema de assistência social como “frágil”, por não conseguir suprir de maneira eficaz e satisfatória todas as demandas, a exemplo de fome, desemprego e acesso à educação para crianças em creches.

Direitos para todos

Além de mencionar normativos nacionais e internacionais, as Defensorias lembram que a Constituição Estadual e a lei que institui a Política Estadual para a População Migrante também preveem o acesso de migrantes a direitos sociais e serviços públicos. A promoção de direitos sociais, a isonomia de direitos e oportunidades e a regularização da população migrante estão entre os princípios da Política Estadual para o tema.

Os autores do documento ressaltam que, “mesmo tendo sido criado em 2020 pelo Governo, o NEPOMI [Núcleo Estadual de Políticas Públicas para a População Migrante] ainda não apresentou medidas e ações concretas e eficazes quanto à questão da população de migrantes presente no Estado de MT, o que implica dizer que as necessidades dessa população não estão sendo atendidas, revelando a violação de direitos humanos e o desprezo a todas as normas acima indicadas”.

O defensor público federal Renan Sotto Mayor afirma que, hoje, quem atua em prol dessa população é a sociedade civil, por meio da Casa do Migrante, mantida pela Centro de Pastoral Para Migrantes. “O próprio Estado tem que ter uma política de buscar assistência para essas pessoas, enquanto assistência social mesmo, com olhar intercultural. Então a cobrança é para que o Estado cumpra as leis, a própria Lei Estadual de Migração e o Decreto que fala sobre a criação do Nepomi”, reforça o defensor.

A recomendação das Defensorias foi enviada ao governo estadual em 30 de maio, indicando um prazo de 30 dias para que sejam informadas as medidas adotadas em relação aos pedidos.

O documento foi assinado pelos defensores públicos federais Renan Sotto Mayor e Rodrigo Rossetto, que também é defensor regional de direitos humanos substituto no Mato Grosso; pelas defensoras estaduais Rosana de Barros e Olzanir Carrijo; e pelo defensor estadual Fábio Barbosa.

Audiência pública

As políticas públicas para a população migrante em Mato Grosso serão debatidas em audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado em 19 de junho, a partir das 9h. O evento, realizado a pedido do deputado Valdir Barranco, ocorrerá no Auditório Deputado Milton Figueiredo.

Com informações da DPU

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...