Decisão minimamente motivada é nula, fixa Câmara Cível do Amazonas

Decisão minimamente motivada é nula, fixa Câmara Cível do Amazonas

 Se o juiz entende que o caso examinado seja daqueles que cabe ter por verdade o que o autor do pedido relata e confere à parte contrária o dever de provar que não falhou, como nas relações consumeristas, essa conclusão, ainda que beneficie a parte mais frágil, não está isenta do dever de fundamentação. Com voto do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do TJAM, a Primeira Câmara Cível do Amazonas declarou nula decisão que inverteu o ônus da prova a favor do autor sem a exigida fundamentação. 

Não é que se exija que a avaliação seja pormenorizada, se cuida de motivar ainda que resumidamente. Os Desembargadores concluíram que o Juiz se limitou a enunciar a inversão do ônus da prova. Entretanto, “no caso em análise, o julgador se limitou a determinar a inversão do ônus da prova, sem indicar os fundamentos que o levaram a decidir naquele sentido, ainda que de forma sucinta, consoante entendimento proferido pelo STFquando do julgamento do Tema de Repercussão Geral n.° 339″, editou a Câmara Cível, declarando a invalidez da decisão.

Segundo a 1ª Câmara Cível do Amazonas, “a decisão que inverte o ônus da prova, na forma do art. 6°, VIII, do CDC, ausente de fundamentação, ofende o direito da parte adversa de conhecer o motivo legitimador da tutela outorgada em seu desfavor”. No recurso a parte interessada dispôs que o mero fato de se tratar, em tese, de relação consumerista, não implica necessariamente a inversão do ônus da prova de forma automática, sem aferição dos requisitos necessários, devendo o juiz mostrar porque se convenceu da verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do autor/consumidor.

Na apreciação do reurso a Câmara Cível declarou a nulidade da decisão  do Juízo da 17ª Vara Cível por ausência de fundamentação.  A simples aplicação do Código de Defesa do Consumidor não impõe a inversão do ônus da prova pois o juiz deve examinar e decidir sobre a possibilidade dessa inversão,  desde que observada a presença, ou não, de algum dos pressupostos genericamente trazidos pela norma com vistas, sempre, à hipótese concreta que lhe é submetida.

Processo: 4005132-79.2023.8.04.0000 

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / EfeitosRelator(a): Flávio Humberto Pascarelli LopesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 09/02/2024Data de publicação: 09/02/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...