Débito de suposta fraude em medidor apurada unilateralmente por Amazonas Energia é discutível

Débito de suposta fraude em medidor apurada unilateralmente por Amazonas Energia é discutível

Nos autos do processo 0727118-21.2020.8.04.0001, a Terceira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas concluiu que embora a apuração de suposta irregularidade em consumo de energia elétrica pela unidade consumidora sob a titularidade de Mauri Mar Abtimol dos Santos Barbosa tenha sido efetuada pela concessionária por meio de procedimento administrativo, não se acolheu a tese de exercício regular de direito em face do procedimento, mas se invocou a circunstância de que as conclusões sobre as inconsistências na unidade de consumo foram apuradas ante a atuação exclusiva de técnicos pertencentes ao quadro de funcionários da empresa apelante, inclinando-se o Tribunal por assegurar as garantias constitucionais que determinam o contraditório e a ampla defesa, não obedecidas pela concessionária na apuração.

Segundo o acórdão, ‘no que pese defender a regularidade do procedimento administrativo que apurou inconsistências na unidade de consumo em questão, verifica-se que as conclusões alcançadas pela apelante advieram de atuosidade exclusiva de técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários’.

Para o acórdão, o exercício de direitos fundamentais do cidadão devem ser assegurados, priorizando-se o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, inclusive nos feitos administrativos, pois são garantias insculpidas no texto da constituição da Republica Federativa do Brasil. 

Embora o Tribunal tenha declarado indevida a cobrança do consumo de energia elétrica, uma vez não reconhecida a regularidade do procedimento de verificação, concluiu não incidir, na espécie, danos morais, porque não se verificou a incidência de atos lesivos aos direitos da personalidade do consumidor aptos a gerar o dever de reparação.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ invalida denúncia por tráfico no Amazonas ao reconhecer ilegalidade de revista baseada só em fuga

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que rejeitou...

STF mantém direito de candidato com mais de 35 anos em concurso da PM do Amazonas

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, manteve decisão da 4ª Turma Recursal do Amazonas que reconheceu o direito de um candidato com mais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida denúncia por tráfico no Amazonas ao reconhecer ilegalidade de revista baseada só em fuga

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça...

Ao identificar indícios de litigância abusiva, juiz extingue ação contra banco

Magistrados devem sempre adotar medidas para combater a litigância abusiva, conforme estabeleceu a Resolução 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça....

Justiça determina que Estado custeie cirurgia de R$ 100 mil para paciente com Parkinson

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que...

Laboratório deve indenizar motorista de caminhão por erro em diagnóstico

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Varginha que condenou...