Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente virtual, não teria conseguido exercer o direito à sustentação oral.

A tese era a de cerceamento de defesa: a dinâmica procedimental, segundo o recorrente, teria inviabilizado a participação efetiva no julgamento e comprometido o contraditório.

Foi a partir dessa alegação — e não do mérito da controvérsia consumerista — que a 1ª Turma Recursal do TJAM enfrentou a questão nos embargos de declaração. E o fez de forma direta: constatou que o processo foi regularmente incluído em pauta em mais de uma oportunidade, com intimações válidas para sessões presenciais ou por videoconferência, o que afastaria qualquer nulidade por cerceamento.

Para o colegiado, a regularidade das intimações transfere à defesa o ônus de acompanhar a pauta e comparecer às sessões designadas. A ausência de sustentação oral, nesses casos, não decorre de falha do Judiciário, mas da não utilização, pela parte, das oportunidades processuais que lhe foram efetivamente franqueadas.

Com esse fundamento, a Turma rejeitou os embargos, destacando que o inconformismo da parte não se confunde com omissão, obscuridade ou contradição do acórdão. Embargos de declaração, lembrou o colegiado, não se prestam a rediscutir estratégia defensiva nem a reabrir julgamento regularmente concluído.

A controvérsia teve início em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual o autor alegava cobrança indevida. Em sentença proferida no Juizado Especial Cível, o pedido foi julgado improcedente após o reconhecimento da existência de vínculo contratual entre as partes e da inexistência de negativação irregular ou conduta ilícita por parte da instituição financeira.

Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado, que foi apreciado pela 1ª Turma Recursal do TJAM e desprovido com voto do Juiz Francisco Soares de Souza, com manutenção integral da sentença por seus próprios fundamentos.

Na sequência, foram opostos embargos de declaração, nos quais a defesa buscou deslocar o debate do mérito para o plano procedimental, alegando cerceamento de defesa em razão da dinâmica das pautas e da ausência de sustentação oral.

Recurso n.: 0126322-16.2025.8.04.1000

Leia mais

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da...

STJ anula júri e afasta depoimento policial de ouvir dizer usado para condenar réu

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a condenação imposta pelo Tribunal do Júri do Rio Grande...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia...

Tese náufraga: sem prova de que o consórcio foi descaracterizado, não há garantia de entrega do veículo

A Justiça do Amazonas rejeitou o pedido de rescisão contratual, devolução de valores e indenização por danos morais formulado...