Dar nome de pessoa viva a logradouro público é medida que afronta a Constituição

Dar nome de pessoa viva a logradouro público é medida que afronta a Constituição

O Ministério Público de São Paulo confirmou no STF que ‘dar nome de pessoa viva a logradouro púbico é inconstitucional’. No dia 31 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes confirmou a inconstitucionalidade de decreto do município de Santana de Parnaíba que atribuiu nome de pessoa viva a logradouro público. A decisão negou seguimento a recurso apresentado pelo prefeito da cidade no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 

Mendes considerou que a ADI é meio hábil para fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto, e que o decreto municipal “viola claramente os princípios da moralidade e da impessoalidade”. Ele observou ainda que o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo “não divergiu da jurisprudência desta Corte no sentido da inconstitucionalidade de norma que confere a logradouro público nome de pessoa viva”.

Fonte: MPSP

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...