Criança em situação de risco admite intervenção, ainda que precoce, do Judiciário em Manaus

Criança em situação de risco admite intervenção, ainda que precoce, do Judiciário em Manaus

O avô paterno de K. E. S. S compareceu à Delegacia de Polícia de Manaus, e narrou em depoimento tomado a termo que a neta era vítima de embriaguez da mãe. O avô alegou que a criança era alvo de maus tratos, pois a mãe saía às ruas, e deixava a criança suja, com fome, sem proteção. O avô decidiu levar para sua casa para tomar conta da criança. O magistrado ao receber os autos informativos deferiu medidas protetivas em favor da menor e deu ao avô a guarda. A mãe, inconformada, assistida pela Defensoria Pública, agravou da decisão.  Mantendo a decisão Judicial, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis invocou o princípio da intervenção precoce do Poder Judiciário nesses conflitos. 

Para o julgado, a aplicação das medidas protetivas não exige uma análise exaustiva das circunstâncias em que ocorreram os supostos delitos, sendo que em alguns casos torna-se realmente difícil ao magistrado precisar com acurácia as razões da origem da situação de perigo a que foi submetida a vítima menor. 

O que importa, segundo a decisão, é que o Judiciário faça seu papel de proteger a criança e o adolescente. Embora a mãe tenha relatado que o avô apenas queria ficar com a guarda da criança, firmou a decisão, que a mesma não negara que era alcóolatra, daí se concluía que a decisão atacada não contrariava os princípios da intervenção mínima, da proporcionalidade e da atualidade. 

Segundo a mãe, houve separação recente do pai, via divórcio, e que a comunicação ocorreu com o fito de retirar a guarda de sua filha. Considerou-se, no entanto, que a vítima esteve ante a autoridade policial, representada por seu avô, e que houve conduta de maus tratos praticados no âmbito familiar. 

A mãe não obteve a pretensão esperada, pois objetivava o efeito suspensivo da cautelar concedida em primeiro grau de jurisdição, resultando íntegras as medidas protetivas deferidas em primeira instância. “Não há nos autos quaisquer justificativas capazes de modificar as medidas aplicadas”, firmou o julgado. 

Processo nº 4003845-86.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

Agravo de Instrumento – nº 4003845-86.2020.8.04.0000. Agravante: E.C.SS. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.  PROCESSO CAUTELAR DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA JULGAMENTO DO RECURSO. NATUREZA PENAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE PREVENIR MAIORES DANOS À VÍTIMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO PRECOCE (ART. 100,
INCISO VI, ECA). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ dispensa depósito prévio para recurso que contesta multa em agravo interno

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recolhimento prévio da multa processual aplicada em...

Ação sobre prejuízos em previdência complementar será julgada pela Justiça do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma...

Vítima pode atuar como terceira interessada em PAD que apura assédio sexual

sexual ​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de atuação da denunciante como terceira interessada...

Para STJ, aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...