Creche e DF devem indenizar família por acidente com criança

Creche e DF devem indenizar família por acidente com criança

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Instituto Vitória-Régia para o Desenvolvimento Humano e do Distrito Federal a indenizarem criança que sofreu acidente em creche conveniada.

O caso envolve uma criança de dois anos que, em abril de 2022, machucou gravemente o quarto dedo da mão esquerda ao prendê-lo em uma porta com proteção de zinco na Creche Araçá Mirim, administrada pelo Instituto Vitória-Régia, em parceria com o Governo do DF. O acidente ocorreu durante o horário de saída, quando outra criança teria empurrado a porta, o que resultou em lesão. O menino precisou passar por cirurgia e teve debilidade parcial no dedo.

Os pais da criança, juntamente com o irmão mais velho, entraram com ação de indenização por danos morais e estéticos, sob alegação de falha na prestação do serviço e negligência na segurança do local. Eles afirmaram que o acidente alterou a rotina familiar, o que gerou sofrimento e despesas médicas.

Em 1ª instância, o Juiz reconheceu a responsabilidade solidária do Instituto e do Distrito Federal, que foram condenados ao pagamento de indenizações à criança e a seus familiares. As partes condenadas recorreram e pediram a redução dos valores fixados. O Instituto alegou que não poderia ser responsabilizado por ser apenas executor do serviço público, enquanto o Distrito Federal sustentou que a culpa seria exclusiva da instituição conveniada.

Ao analisar os recursos, a Turma destacou que tanto o ente público quanto a instituição privada são responsáveis pelos danos causados na prestação do serviço público. “Evidente, portanto, a falha na prestação do serviço educacional, ocasionando acidente grave que poderia ter sido evitado. Em verdade, é inegável que a ausência de fiscalização adequada por parte do Poder Público, juntamente com a violação ao dever de cuidado e vigilância por parte dos funcionários da instituição”, registrou a relatora.

Assim, o colegiado entendeu que houve falha na segurança da creche, evidenciada pela presença de portas com chapas de zinco afiadas em ambiente frequentado por crianças pequenas. Entretanto, considerou adequado reduzir os valores das indenizações.

Assim, fixou em R$ 15 mil os danos morais e R$ 15 mil os danos estéticos em favor da criança, o que totalizou R$ 30 mil. Também fixou em R$ 10 mil o valor dos danos morais a serem pagos a cada um dos pais e afastou a indenização ao irmão.

A decisão foi unânime.

Processo:0707798-42.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...