Cooperativa demonstra tentativas de contratar aprendizes e afasta condenação por descumprir cota

Cooperativa demonstra tentativas de contratar aprendizes e afasta condenação por descumprir cota

O Tribunal Superior do Trabalho considerou descabida a condenação da Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol), de Cafelândia (PR), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do não preenchimento da cota de aprendizes prevista em lei. A decisão levou em conta que ficaram demonstrados os esforços da empresa para contratar aprendizes, com a abertura de processos seletivos e tentativas de localização de estabelecimentos de ensino.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentava que todas as empresas estão obrigadas a contratar aprendizes entre maiores de 14 e menores de 24 anos, entre 5% e 15% do total de suas vagas de emprego, conforme estabelece a CLT (artigos 428 e 429). Contudo, em 2012, a Copacol, com quase quatro mil pessoas em funções que demandavam formação profissional, tinha apenas 75 aprendizes, e, em 2013, o número havia caído para 55.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido do MPT de condenação da cooperativa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Os documentos apresentados pela Copacol demonstraram a abertura de processo seletivo para o “Programa Jovem Aprendiz”, a assinatura de contratos de aprendizagem com intervenção do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e a existência de convênio com a Fundação Educacional Padre Luis Luise, voltada para a formação de crianças e adolescentes.

Ainda segundo o TRT, apesar de a Copacol não ter conseguido preencher todas as vagas, o Ministério do Trabalho registrara a contratação de 20 aprendizes em 2009 e 27 em 2010.

Segundo o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, não ficou caracterizada a conduta omissiva da cooperativa: ao contrário, o Tribunal Regional registrara os esforços da Copacol para preencher as vagas. Por outro lado, o MPT não se desincumbira de comprovar a alegação de que havia interessados nas vagas. Dessa forma, não configurada a prática de ato ilícito, seria descabida, como consequência lógica, a condenação por dano moral coletivo.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-830-35.2013.5.09.0195

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Corregedoria do TJAM abre sindicância para apurar atos praticados em nome de escrivã da 3ª Vara Cível de Manaus, afastada por motivo de saúde. A...

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin pede indicação de nomes para comissão sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitou nesta quinta-feira (26) que o Congresso e o...

TSE aprova regras para as eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções normativas que vão orientar as condutas de eleitores,...

Projeto cria o programa Vini Jr. de combate ao racismo em estádios

O Projeto de Lei (PL) 3089/23 cria o Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo em estádios e arenas...

STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação sobre as decisões que...