Convicção de crime pelo MP Federal não vincula o MP Estadual, sendo possível o arquivamento

Convicção de crime pelo MP Federal não vincula o MP Estadual, sendo possível o arquivamento

O Desembargador César Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao relatar pedido de arquivamento contra magistrado em procedimento investigatório originário, fixou que o Ministério Público Estadual não se vincula a qualquer manifestação anterior proferida pelo Órgão Ministerial Federal, exercendo sua função de promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei, ou adotar o princípio da mitigação dessa obrigatoriedade, com o pedido de arquivamento, como previsto na legislação vigente. Assim, determinou-se a homologação de arquivamento contra o magistrado C.A.B. dos S. O procedimento corre em segredo de justiça.

“O Parquet Estadual não se vincula a qualquer manifestação anterior proferida por Órgão Ministerial, exercendo sua função de dominis lits em sua plenitude, diante da inexistência de subordinação entre as mencionadas instituições”, arrematou a decisão da Corte. 

Considerou-se que, embora lançado juízo anterior de configuração de crime, descrito em denúncia, pelo parquet federal, pela prática de sonegação de contribuição previdenciária, o Ministério Público estadual não se vincula a qualquer manifestação anterior proferida pelo Órgão Ministerial Federal. 

“A promoção pelo arquivamento merece ser acolhida sem questionamento sobre o mérito da avaliação deduzida pelo titular da Ação Penal, pois a Denúncia não possui lastro probatório mínimo apto a demonstrar a tipicidade penal, diante da ausência das elementares inerentes à configuração do suposto crime em exame”. 

O magistrado, por ser o único detentor de foro por prerrogativa de função, dentre os acusados, fez encerrar a competência originária do TJAM, com o arquivamento, se determinando a remessa ao juízo comum dos demais corréus F. da S. P e A.J. de S

Processo nº 0002857-65.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: 0002857-65.2022.8.04.0000 – PETIÇÃO CRIMINAL. Autor: M. P. F.Procurador: Jose Gladston Viana CorreiaRéu: A. J. de S. Réu: C. A. B. dos S. Réu: F. da S. P. Relator: Exmo. Sr. Des. Cezar Luiz Bandiera. EMENTA:“PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. ART. 337-A, INCISOS I E II C/C ART. 71, CAPUT, DO CP. DENÚNCIA OFERECIDA PELO MPF NÃO RATIFICADA PELO MPE/AM. HIPÓTESE DE ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO. CORRÉUS NÃO DETENTORES DE FORO POR PRERROGATIVA. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO.

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF deflagra operação para investigar fundo previdenciário do Amapá após liquidação do Master

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (6), a Operação Zona Cinzenta para apurar possíveis irregularidades na gestão...

STJ instaura sindicância por assédio e avalia afastamento de ministro

O Superior Tribunal de Justiça instaurou sindicância administrativa para apurar denúncia de assédio envolvendo o ministro Marco Buzzi e...

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...