Convicção de crime pelo MP Federal não vincula o MP Estadual, sendo possível o arquivamento

Convicção de crime pelo MP Federal não vincula o MP Estadual, sendo possível o arquivamento

O Desembargador César Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao relatar pedido de arquivamento contra magistrado em procedimento investigatório originário, fixou que o Ministério Público Estadual não se vincula a qualquer manifestação anterior proferida pelo Órgão Ministerial Federal, exercendo sua função de promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei, ou adotar o princípio da mitigação dessa obrigatoriedade, com o pedido de arquivamento, como previsto na legislação vigente. Assim, determinou-se a homologação de arquivamento contra o magistrado C.A.B. dos S. O procedimento corre em segredo de justiça.

“O Parquet Estadual não se vincula a qualquer manifestação anterior proferida por Órgão Ministerial, exercendo sua função de dominis lits em sua plenitude, diante da inexistência de subordinação entre as mencionadas instituições”, arrematou a decisão da Corte. 

Considerou-se que, embora lançado juízo anterior de configuração de crime, descrito em denúncia, pelo parquet federal, pela prática de sonegação de contribuição previdenciária, o Ministério Público estadual não se vincula a qualquer manifestação anterior proferida pelo Órgão Ministerial Federal. 

“A promoção pelo arquivamento merece ser acolhida sem questionamento sobre o mérito da avaliação deduzida pelo titular da Ação Penal, pois a Denúncia não possui lastro probatório mínimo apto a demonstrar a tipicidade penal, diante da ausência das elementares inerentes à configuração do suposto crime em exame”. 

O magistrado, por ser o único detentor de foro por prerrogativa de função, dentre os acusados, fez encerrar a competência originária do TJAM, com o arquivamento, se determinando a remessa ao juízo comum dos demais corréus F. da S. P e A.J. de S

Processo nº 0002857-65.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: 0002857-65.2022.8.04.0000 – PETIÇÃO CRIMINAL. Autor: M. P. F.Procurador: Jose Gladston Viana CorreiaRéu: A. J. de S. Réu: C. A. B. dos S. Réu: F. da S. P. Relator: Exmo. Sr. Des. Cezar Luiz Bandiera. EMENTA:“PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. ART. 337-A, INCISOS I E II C/C ART. 71, CAPUT, DO CP. DENÚNCIA OFERECIDA PELO MPF NÃO RATIFICADA PELO MPE/AM. HIPÓTESE DE ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO. CORRÉUS NÃO DETENTORES DE FORO POR PRERROGATIVA. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...