Contrato com franquia não gera vínculo de emprego, decide juíza

Contrato com franquia não gera vínculo de emprego, decide juíza

rmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, para negar pedido de vínculo trabalhista de um proprietário de uma corretora de seguros e uma franqueadora. 

Na decisão, a magistrada apontou o precedente vinculante do entendimento do STF.

“Diante da possibilidade de constituição de diversas espécies de relação de trabalho que não se restringem à modalidade empregatícia regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não há falar em ilegalidade do contrato de franquia firmado entre a empresa do autor e a reclamada, afastando-se o reconhecimento do vínculo empregatício na situação dos autos”, afirmou. 

A juíza também citou julgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao analisar caso concreto semelhante, entendeu pela validade do modelo de franquia com terceirização de atividade-fim.

Para a advogada Adriana de Menezes, que representou a franqueadora, a decisão reforça a necessária aplicação da ADPF 324 e do Tema 725 do STF, garantindo a segurança jurídica nas relações comerciais para todas as partes envolvidas.

“A inequívoca legalidade dos modelos de franquia da Prudential, que segue fielmente os ditames da Lei de Franquias (n° 13.966/2019), já foi validada seis vezes pelo STF e TST. A observância desses precedentes pela Justiça do Trabalho demonstra a efetiva prestação jurisdicional”, afirmou a sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores.

Leia a decisão

Processo 0100743-75.2019.5.01.0009

Com informações do Conjur

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem efeito: Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Carla Zambelli

A divergência entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados sobre os efeitos de condenações criminais voltou...

Para 2026, partidos ganham liberdade para revisar federações sem penalidades

Nas eleições de 2026, os partidos terão liberdade para mudar ou desfazer suas federações sem sofrer as punições que...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia...