O Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa de Telemarketing ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais após reconhecer que a insistente sequência de ligações publicitárias dirigidas a uma consumidora configurou publicidade abusiva e violação à paz privada. A decisão é do juiz Celso Antunes da Silveira Filho.
Segundo os autos, a consumidora recebia dezenas de chamadas diárias, inclusive à noite e aos fins de semana, de diversos números vinculados à empresa. Mesmo após bloqueios, manifestações expressas de desinteresse e tentativas de identificar a origem das chamadas, o telemarketing persistiu na prática.
Na sentença, o magistrado afastou a tese de “mero aborrecimento” e destacou que a conduta ultrapassou a esfera do razoável, afetando descanso, rotina familiar e trabalho.
Além da indenização, o juízo determinou a proibição imediata de novas ligações publicitárias, sob pena de multa de R$ 200 por chamada, limitada a 30 ocorrências.
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