Consumidora que sofreu queimadura após depilação a laser deve ser indenizada

Consumidora que sofreu queimadura após depilação a laser deve ser indenizada

A União Laser e Estética LTDA foi condenada a indenizar consumidora que sofreu queimaduras de segundo grau após realizar procedimento de depilação a laser. O Juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria concluiu que os danos sofridos pela autora foram decorrentes do serviço defeituoso prestado pela empresa.

Consta no processo que a autora contratou o serviço de depilação a laser em março de 2022. As sessões foram realizadas até maio de 2023. A autora relata que começou a sentir forte ardência na pele e que as dores continuaram mesmo após o uso de pomadas e hidratantes. Conta que laudo médico comprovou a existência de múltiplas lesões e queimaduras. Defende que houve defeito no serviço prestado pela clínica e pede para ser indenizada.

Em sua defesa, a empresa afirma que as reações apresentadas pela autora são efeitos colaterais do procedimento e que os materiais utilizados são de qualidade. Informa que a autora sabia dos riscos, conforme previsto em cláusula contratual. Alega que não houve falha no tratamento estético.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas do processo mostram “o insucesso do tratamento estético”. O laudo da Polícia Técnica Científica do Estado de Goiás, por exemplo, apontou que a autora “foi vítima de suposta lesão corporal culposa causada por procedimento estético”.

Segundo o Juiz, “os elementos objetivos dos autos demonstram, de modo insofismável, que os danos sofridos pela autora decorrem da conduta ilícita da requerida, ao proceder a tratamento estético viciado e defeituoso que gerou queimaduras de segundo grau na autora”, afirmou.

O magistrado explicou, ainda, que a “assinatura de termo de responsabilidade pelo cliente ou paciente não exonera a responsabilidade do prestador de serviço, mormente no presente no caso, em que se verificou vícios e defeitos na execução com geração de dezenas de queimaduras na pele da autora, que não podem ser consideras meros efeitos colaterais”. Além disso, de acordo com o Juiz, o argumento da ré de que “as queimaduras seriam meros efeitos colaterais não se sustenta”.

No caso, para o Juiz, a consumidora deve ser restituída dos valores pagos no procedimento estético, uma vez que “evidenciou-se vícios e defeitos no serviço que o tornaram inadequado à função que se destinava”, e indenizada pelos danos sofridos.

Quanto aos danos, o magistrado observou que houve danos estéticos e aparentes nas pernas da autora. O julgador destacou que a região ficou com “queimaduras em formatos de círculos ou semicírculo, formação de bordas escurecidas, com aspecto visual totalmente diverso ao pretendido pela autora”. Em relação ao dano moral, o Juiz explicou que “houve relevante violação à integridade moral e psíquica da autora, considerando que as lesões descritas são irreversíveis”.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar a autora R$ 15 mil a título de danos estéticos e R$ 15 mil pelos danos morais. A clínica terá, ainda, que devolver o valor integral pago.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0710207-15.2023.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...