Consumidora grávida deve ser indenizada após não receber berço comprado pela internet

Consumidora grávida deve ser indenizada após não receber berço comprado pela internet

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou duas empresas ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a uma consumidora que comprou um berço pela internet e não recebeu o produto. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.

Segundo os autos, no dia 6 de abril deste ano a consumidora adquiriu um berço no valor de R$ 769,00, parcelado no cartão de crédito, com o pagamento confirmado e data de entrega para o dia 22 do mesmo mês. No entanto, dois dias depois, a mulher percebeu que não houve atualização no código de rastreio informado pela empresa e, quando realizava a pesquisa do código informado no site da transportadora, constava que não existia.

No suposto dia da entrega, a mulher foi informada de que o berço chegaria até o dia 26 de abril; depois, que chegaria em 48 horas; até que, na última conversa, foi comunicada de que o berço não chegaria e que seria solicitado o reembolso. Com a situação, a cliente, no nono mês da gestação, precisou comprar um berço usado, com um preço mais alto, devido ao transtorno.

Na análise do caso, o magistrado destacou que houve falha na prestação do serviço, já que as empresas não comprovaram a entrega do produto, nem mesmo fora do prazo. Ele ressaltou que o estorno do valor só foi feito um mês após a compra, quando o processo já estava em andamento na Justiça.

“Ademais, não parece razoável que o consumidor realize uma compra a prazo e, mesmo após o pagamento, não obtenha o bem desejado, o que, sem dúvida, causa frustração na experiência de consumo”, explicou.

Ainda segundo o juiz, a situação configurou dano moral indenizável, visto que “não foram empregadas as cautelas necessárias para entrega do produto posto no mercado, gerando, por consequência, intranquilidade à parte autora, que teve de arcar com o valor do produto sem, contudo, poder dele usufruir”.

Com informações do TJ-RN

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