A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente de Manaus. A decisão é do Juizado Especial Cível, que entendeu que houve demora excessiva na entrega de um novo celular, após a consumidora acionar o seguro contratado com a operadora.
Segundo o processo, a cliente comprou um celular novo e, junto com ele, contratou o serviço Vivo Seguro Celular – Roubo ou Furto e Danos Acidentais, que cobre casos de roubo, furto e acidentes. Dois meses depois, ela foi vítima de assalto à mão armada e pediu um aparelho substituto pelo seguro. No entanto, mesmo após o pedido ser aprovado, o novo celular demorou muito para chegar, o que levou a consumidora a entrar com uma ação na Justiça.
A Vivo alegou que atuava apenas como intermediária na venda do seguro, sendo a administração do serviço de responsabilidade da seguradora Zurich. Também informou que o celular foi entregue no dia 23 de maio de 2025, apresentando o código de rastreio dos Correios como prova da entrega.
Como a cliente não contestou de forma específica essa informação, a juíza considerou que o aparelho foi, de fato, entregue. Apesar disso, a magistrada reconheceu que houve falha no atendimento, já que a consumidora teve que esperar mais do que o razoável.
Segundo a sentença, a situação causou transtornos e aflição, indo além de um simples aborrecimento. Por isso, foi determinado o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
O pedido de devolução do valor do celular (dano material), no entanto, foi negado, porque ficou comprovado que o aparelho foi entregue, mesmo com atraso.
A decisão ainda pode ser recorrida.
Processo: 0138170-97.2025.8.04.1000