Consumidor tem o prazo de dez anos para ajuizar ações de revisão de contratos findos

Consumidor tem o prazo de dez anos para ajuizar ações de revisão de contratos findos

As ações de revisão de contrato bancário ajuizadas com o também pedido de devolução de valores pagos a maior tem natureza pessoal e o prazo de prescrição é elástico, tendo o interessado o período de 10 anos para acionar o judiciário sem que receie, antes do decurso desse interstício a perda desse direito. O tempo pode ser considerado suficiente, inclusive, para que a ação seja ajuizada mesmo que o contrato tenha sido cumprido ou extinto pelo pagamento. Assim agiu a consumidora Martha Ferreira contra o Banco Safra. Foi relatora do julgado em segunda instância a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

A ação se deu porque a interessada pretendeu o exame de pretensão que se respaldou na circunstância de que o contrato de financiamento de um veículo, no valor originário de R$ 25 mil para pagamento em 60 meses, teria sido configurado por ilegalidades contratuais, com abusividade na cobrança de taxas de juros. 

O banco alegou a prescrição do direito da consumidora, pois já havia decorrido o período de cinco anos ente a assinatura do contrato e a citação, argumentando que o Código Civil estabelece o prazo de 3 anos para o exercício do direito de pretender o ressarcimento de enriquecimento sem causa. 

A Relatora, no entanto, baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que firma que “as ações de revisão de contrato bancário cumuladas com pedido de restituição de valores possuem natureza pessoal e prescrevem em 10 anos, nos termos do disposto no Código Civil Brasileiro”. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da possiblidade de revisão de contratos findos pelo pagamento para afastar eventuais ilegalidades praticadas na relação jurídica. 

Processo nº 0633146-36.2016.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0633146-36.2016.8.04.0001/Capital – APELANTE : MARCIA FERREIRA. EMENTA: APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE POR OMISSÃO NAINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOBANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REGULARIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTE DO C. STJ. LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

STF mantém prisão preventiva de investigada na Operação Erga Omnes no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Adriana Almeida Lima, que está...

Justiça condena grupo por roubo com refém em joalheria de shopping em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou quatro réus pelo assalto a uma joalheria em shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça aprova nova regra para definir valor de pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Padaria é condenada a indenizar criança que ingeriu alimento impróprio para consumo

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Moraes nega visita de assessor de Trump a Bolsonaro na Papudinha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (12) o pedido do ex-presidente Jair...

STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade...