Consumidor tem o prazo de dez anos para ajuizar ações de revisão de contratos findos

Consumidor tem o prazo de dez anos para ajuizar ações de revisão de contratos findos

As ações de revisão de contrato bancário ajuizadas com o também pedido de devolução de valores pagos a maior tem natureza pessoal e o prazo de prescrição é elástico, tendo o interessado o período de 10 anos para acionar o judiciário sem que receie, antes do decurso desse interstício a perda desse direito. O tempo pode ser considerado suficiente, inclusive, para que a ação seja ajuizada mesmo que o contrato tenha sido cumprido ou extinto pelo pagamento. Assim agiu a consumidora Martha Ferreira contra o Banco Safra. Foi relatora do julgado em segunda instância a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

A ação se deu porque a interessada pretendeu o exame de pretensão que se respaldou na circunstância de que o contrato de financiamento de um veículo, no valor originário de R$ 25 mil para pagamento em 60 meses, teria sido configurado por ilegalidades contratuais, com abusividade na cobrança de taxas de juros. 

O banco alegou a prescrição do direito da consumidora, pois já havia decorrido o período de cinco anos ente a assinatura do contrato e a citação, argumentando que o Código Civil estabelece o prazo de 3 anos para o exercício do direito de pretender o ressarcimento de enriquecimento sem causa. 

A Relatora, no entanto, baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que firma que “as ações de revisão de contrato bancário cumuladas com pedido de restituição de valores possuem natureza pessoal e prescrevem em 10 anos, nos termos do disposto no Código Civil Brasileiro”. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da possiblidade de revisão de contratos findos pelo pagamento para afastar eventuais ilegalidades praticadas na relação jurídica. 

Processo nº 0633146-36.2016.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0633146-36.2016.8.04.0001/Capital – APELANTE : MARCIA FERREIRA. EMENTA: APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE POR OMISSÃO NAINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOBANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REGULARIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTE DO C. STJ. LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

2.ª Turma Recursal do Amazonas abre vaga de membro pelo critério de antiguidade

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais divulgou o Edital n.º 001/2026 – CGJECC, que trata do preenchimento de vaga de Membro da 2.ª Turma Recursal...

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena os Correios a indenizar trabalhadora vítima de assalto em agência em GO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação da Empresa Brasileira de...

STF autoriza realização de depoimentos do caso BRB/Master na próxima semana

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização, nos dias 26 e 27 de janeiro,...

Clínica psiquiátrica indenizará vizinhos após fuga de paciente que invadiu residência

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou clínica psiquiátrica por fuga de paciente...

Condomínio é condenado a indenizar moradores por perturbação de sossego causada por academia

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou o Condomínio Residencial Viver Melhor a indenizar, por danos morais, dois moradores...