Consumidor tem o prazo de dez anos para ajuizar ações de revisão de contratos findos

Consumidor tem o prazo de dez anos para ajuizar ações de revisão de contratos findos

As ações de revisão de contrato bancário ajuizadas com o também pedido de devolução de valores pagos a maior tem natureza pessoal e o prazo de prescrição é elástico, tendo o interessado o período de 10 anos para acionar o judiciário sem que receie, antes do decurso desse interstício a perda desse direito. O tempo pode ser considerado suficiente, inclusive, para que a ação seja ajuizada mesmo que o contrato tenha sido cumprido ou extinto pelo pagamento. Assim agiu a consumidora Martha Ferreira contra o Banco Safra. Foi relatora do julgado em segunda instância a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

A ação se deu porque a interessada pretendeu o exame de pretensão que se respaldou na circunstância de que o contrato de financiamento de um veículo, no valor originário de R$ 25 mil para pagamento em 60 meses, teria sido configurado por ilegalidades contratuais, com abusividade na cobrança de taxas de juros. 

O banco alegou a prescrição do direito da consumidora, pois já havia decorrido o período de cinco anos ente a assinatura do contrato e a citação, argumentando que o Código Civil estabelece o prazo de 3 anos para o exercício do direito de pretender o ressarcimento de enriquecimento sem causa. 

A Relatora, no entanto, baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que firma que “as ações de revisão de contrato bancário cumuladas com pedido de restituição de valores possuem natureza pessoal e prescrevem em 10 anos, nos termos do disposto no Código Civil Brasileiro”. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da possiblidade de revisão de contratos findos pelo pagamento para afastar eventuais ilegalidades praticadas na relação jurídica. 

Processo nº 0633146-36.2016.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0633146-36.2016.8.04.0001/Capital – APELANTE : MARCIA FERREIRA. EMENTA: APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE POR OMISSÃO NAINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOBANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REGULARIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTE DO C. STJ. LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...