Consumidor tem direito à devolução em dobro de juros cobrados com abuso e sem justificativa

Consumidor tem direito à devolução em dobro de juros cobrados com abuso e sem justificativa

Ao ser provocado em ações judiciais movidas por consumidor que relata ter experimentado enorme desvantagem em contrato de empréstimos com instituições financeiras, a Justiça do Amazonas tem conferido decisões nas quais a abusividade do agente financeiro tem sido afastada. Nessa linha de posição jurídica se revela a decisão, em voto condutor, da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que determinou a revisão de juros praticados em contrato de financiamento entre a Crefisa S.A e Raimundo Soares. Se entendeu também pertinente que o consumidor teria direito a reparação de danos morais indenizáveis. 

Ao tempo em que a justiça reconhece a abusividade na cobrança de taxas que se caracterizam por enorme desvantagem ao consumidor, desvelando a abusividade dos juros fixados , também se tem restituído o excedente cobrado, que é considerado ato que juridicamente decorra da própria revisão das cláusulas contratuais. 

No caso examinado, a relatora concluiu que a restituição deveria ser realizada em dobro, por ausência de engano justificável da financeira, mormente porque a cobrança restou despida de qualquer justificativa que a autorizasse dentro dos contornos desvantajosos para o consumidor. 

Ademais “a frustração e a impotência experimentadas pelo consumidor diante do exercício arbitrário do poder de negociação do banco caracterizam um desrespeito que lhe rende claramente danos morais”,  fixou o julgado. Restou, pois, evidenciado, que os percentuais cobrados superaram abusivamente a taxa média de mercado para o período no qual o contrato foi celebrado.

Processo nº 0632654-39.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0632654-39.2019.8.04.0001. Apelante: Raymundo Ferreira. Apelado: Crefisa S/A – Credito, Financiamento e Investimento. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E  PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Sem prova de falta de condições para tratamento médico no presídio, não se concede prisão domiciliar

TJAM nega prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado por ausência de prova de desassistência médica A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em...

Sem prova de falta de condições para tratamento médico no presídio, não se concede prisão domiciliar

TJAM nega prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado por ausência de prova de desassistência médica A Câmara Criminal...

Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

De acordo com a decisão, a conveniência administrativa não prevalece automaticamente quando a prova técnica demonstra que a remoção...

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...