Consumidor tem direito a dano moral e material quando reconhecida a fraude de empréstimo, diz TJAM

Consumidor tem direito a dano moral e material quando reconhecida a fraude de empréstimo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou provimento à Apelação do Banco Pan-americano S/A, mantendo sentença do juiz de piso que reconheceu a abusividade realizada contra Roberto de Oliveira Santos, vítima de fraude devidamente comprovada com perícia grafotécnica, por falsidade de assinatura, com o consequente descabimento das cobranças levadas à cabo pelo contratante credor, com a determinação da restituição em dobro dos valores imputados a Roberto, declarando a invalidade do contrato junto a instituição bancária. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

No caso, estando a relação jurídica sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do serviço responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos materiais ou morais, causados aos consumidores pela má prestação dos serviços. Neste caso, a responsabilidade civil decorrente da relação de consumo é objetiva, implicando na observância do dever de cuidado pelos agentes fornecedores, a instituição bancária. 

Dispôs o Acórdão que “comprovada a falsidade da assinatura por meio da perícia grafotécnica, correta a decisão do magistrado de piso ao reconhecer a invalidade do contrato, e consequentemente a improcedência da cobrança pretendida”.

“Acerca do valor indevidamente descontado na conta corrente do Apelado, deve-se haver a restituição. Como restou comprovada a má-fé da instituição financeira ao efetuar os referidos descontos, motivo pela qual a restituição dos valores descontados pela Apelante deverá ser em dobro. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, configura-se in re ipsa e prescinde de demonstração do sofrimento psicológico, atribuindo ao ofensor o dever de indenizar, em razão da comprovação de contrato inexistente”. Recurso conhecido e não provido.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV,...

Descontos automáticos sem consentimento no INSS violam boa-fé e geram condenação

Uma aposentada que teve descontos realizados sem autorização em seu benefício do INSS vai receber de volta o valor...

Justiça mantém cobrança de IPTU de imóvel em Manaus mesmo com alegação de uso rural

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara de Execução Fiscal Municipal de Manaus, rejeitou pedido que buscava...