Consumidor que recebeu multas de veículo já vendido será indenizado

Consumidor que recebeu multas de veículo já vendido será indenizado

Uma revendedora de veículo e outros réus foram condenados a indenizar um consumidor que enfrentou prejuízos por falta de transferência de propriedade de um automóvel. A decisão foi proferida pela Vara Cível do Guará e cabe recurso.

Em janeiro de 2020, o autor adquiriu um veículo na revendedora ré e, na ocasião, entregou um veículo de sua propriedade como parte do pagamento. O autor outorgou procuração para que a empresa pudesse realizar a transferência do veículo de sua propriedade, momento em que foi garantido que ocorreria a transferência de propriedade do bem no órgão de trânsito. Porém, até a data do início do processo o veículo ainda não havia sido transferido.

O consumidor alega que o veículo de sua propriedade está trafegando de maneira irregular e que tem recebido diversas multas, dentre as quais se destaca a de recusar a se submeter a teste que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro). Afirma, ainda, que teve o nome negativado na Secretaria da Fazenda do DF e que sofreu diminuição do seu score de crédito.

Os réus apresentaram defesa, por meio da Curadoria Especial, que rebateu de maneira genérica os fatos alegados pela parte autora. A defesa também negou a existência de danos morais a serem indenizados.

Ao julgar o caso, a Vara Cível pontua que, apesar da obrigação assumida e da posse e propriedade do veículo do autor, não houve transferência de propriedade do bem. Acrescenta que esse fato gerou prejuízos ao consumidor, que recebeu multas e débitos de natureza diversa, os quais totalizaram a quantia de R$ 4.847,76. Segundo o juiz do caso, a conduta dos réus configuram descumprimento contratual e falha na prestação dos serviços, pois era esperado que fosse providenciada a regularização da propriedade do veículo.

Finalmente, “receber multas por infrações que não cometeu, ter seu nome negativado e seu score de crédito afetado são situações que ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral indenizável […]”, escreveu o magistrado. Dessa forma, os réus foram condenados, solidariamente, a realizar a transferência de propriedade, bem como a regularizar todos os débitos existentes no veículo. Além disso, deverão desembolsar a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais.

Processo: 0702077-58.2022.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...