Consumidor não vai receber indenização por consumir carne vencida

Consumidor não vai receber indenização por consumir carne vencida

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso de apelação de um consumidor que ajuizou ação contra um supermercado de Belo Horizonte após ter consumido carne com sabor e odor duvidosos após o prazo de validade ter vencido.

O homem foi ao supermercado e comprou, na data de 18/6/2022, uma peça de carne bovina com 1,702 kg. Ele afirmou, nos autos, que a data de validade do produto, segundo informação da embalagem, era 19/6/2022, que consumiu um pequeno pedaço da carne no dia 20/6/2022 e percebeu que havia “cheiro incomum e coloração diferente da usual, o que lhe causou sentimentos de mal-estar, frustração e impotência”.

Por esse motivo, ele resolveu entrar na Justiça solicitando indenização por danos morais, por entender que a conduta de expor à venda um produto com validade prestes a expirar viola o Código de Defesa do Consumidor. Seu pedido foi considerado improcedente pela 1ª Instância. O supermercado não negou ter vendido o produto com validade próxima ao vencimento, pois a informação estava claramente descrita na embalagem.

Não satisfeito, ele entrou com recurso em 2ª Instância para conseguir a indenização, mas os magistrados da 20ª Câmara Cível concordaram com a decisão inicial e mantiveram a sentença. Na visão do relator, desembargador Fernando Lins, não é ilícita a venda de produtos em data próxima àquela em que vencerá sua validade, desde que a circunstância seja clara e ostensivamente informada ao consumidor.

“Ao indicar no rótulo de mercadoria perecível, de modo claro e ostensivo, a data-limite para consumo, o fornecedor se exime de responsabilidade na hipótese de o produto, vendido antes da referida data, vir a estragar após a expiração do prazo de validade. Surgida após o prazo de validade, a impropriedade para o consumo não revela vício ou defeito imputável ao réu, mas apenas confirma a veracidade da informação estampada na embalagem do produto”.

Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Lílian Maciel votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito...

Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários...

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos...

TJSP absolve homem acusado de falsidade ideológica por informações falsas em currículo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu homem acusado de falsidade ideológica...