Consumidor não pode ser privado do fornecimento de energia elétrica, decide Justiça do Amazonas

Consumidor não pode ser privado do fornecimento de energia elétrica, decide Justiça do Amazonas

O juízo da 6ª. Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, nos autos do processo n° 4002258-92.2021.8.04.000 decidiu pela concessão do pedido de tutela de urgência proposto pela autora Igreja Cristã Geração Santa contra a Amazonas Distribuidora de Energia, para não interrupção do fornecimento de energia elétrica. O juízo de piso decidiu face a impossibilidade de suspensão e corte no fornecimento do produto. A continuidade dos serviços corresponde a preservação da dignidade humana, cuja qualidade de vida está diretamente relacionada ao serviço essencial.

A Amazonas Energia interpôs recurso e seu pedido foi apreciado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que concluiu que o acesso a energia elétrica é categorizado como direito fundamental e a ameaça de corte ou o próprio corte do fornecimento do produto agride não somente direito do consumidor protegidos em lei, mas a própria dignidade da pessoa humana, mormente quando não haja justa causa que autorize a interrupção do serviço que é essencial.

A Terceira Câmara Cível deliberou que foram constatados documentos suficientes a demonstrar a veracidade das alegações do consumidor, bem como presente o perigo de dano em razão da essencialidade inerente ao serviço de energia elétrica.

O princípio da dignidade da pessoa humana está diretamente relacionado à qualidade de vida dos indivíduos e deve ser garantido pelo Estado, no caso pelo Poder Judiciário que tem a função de dirimir conflitos de interesses qualificados por uma pretensão, no caso, a do consumidor, que tem direito ao fornecimento, e a empresa de energia – que entende que houve violação a algum dever do cliente – vindo a questão, em lide (disputa) a ser submetida ao crivo do Poder Judiciário. 

Embora hajam direitos e deveres que impõem sejam cumpridos por ambos os lados, tendo o consumidor que honrar com seus pagamentos de conta de energia e a empresa de fornecer o produto contratado, muitas vezes essa relação jurídica é envolta em conflitos que merecem ser apreciados pormenorizadamente por quem tenha o poder-dever de dizer o direito e de aplicá-lo com justiça. 

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...