Consumidor iludido com hodômetro fraudado de carro dever ser indenizado, fixa TJDFT

Consumidor iludido com hodômetro fraudado de carro dever ser indenizado, fixa TJDFT

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela rescisão do contrato de compra e venda de um veículo adquirido por consumidor na empresa Driver Car Multimarcas Ltda, após ser constatada a adulteração do hodômetro do automóvel.

A decisão também determinou a rescisão do contrato de financiamento vinculado ao veículo, firmado com a instituição financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O valor total da condenação, incluindo a devolução dos valores pagos e indenizações, foi fixado em R$ 50 mil.

O caso teve início quando o consumidor adquiriu o veículo seminovo e, posteriormente, descobriu que o hodômetro do automóvel havia sido adulterado, o que reduzia o valor do bem. Após a compra, o consumidor enfrentou problemas com o veículo e, apesar de tentar solucionar os vícios com a empresa vendedora, os defeitos não foram completamente sanados. Com a constatação da adulteração, o comprador optou por procurar a Justiça para desfazer o negócio.

A empresa ré alegou que não teve conhecimento da adulteração e afirmou que repassou o veículo nas mesmas condições em que o recebeu do proprietário anterior. A instituição financeira, por sua vez, argumentou que o contrato de financiamento do veículo era autônomo e não poderia ser rescindido em razão da rescisão do contrato de compra e venda.

No julgamento, a Turma concluiu que a adulteração do hodômetro caracterizou falha no dever de informação ao consumidor, que tinha direito de receber o produto com todas as informações corretas. O relator destacou que “a adulteração não é um vício sanável, tampouco aceitável, visto que pode implicar na configuração de crime por parte daquele que comercializa o bem adulterado”. Além disso, por considerar que o contrato de financiamento era acessório ao contrato principal, o colegiado determinou também a rescisão do financiamento.

A empresa Driver Car Multimarcas Ltda. foi condenada a devolver os valores pagos pelo consumidor para a aquisição do veículo, bem como a indenizá-lo pelos custos com laudo técnico e reparos realizados. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. foi condenada a devolver as parcelas pagas do financiamento.

A decisão foi unânime.

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...