Consumidor do Amazonas pode perder o aviso prévio de inspeção de energia pela concessionária

Consumidor do Amazonas pode perder o aviso prévio de inspeção de energia pela concessionária

O Supremo Tribunal Federal reiniciou o julgamento da ADI 4.914, debatendo um recurso de embargos de declaração interposto pela Abradee.

O pedido é que a ação seja julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade de lei do Amazonas que obriga a Amazonas Energia a avisar previamente, no prazo antecedente de 48 horas, o consumidor de energia elétrica de qualquer inspeção técnica. 

De acordo com o voto do Ministro André Mendonça, relator da matéria, a concessionária de energia elétrica do Amazonas não precisará notificar os consumidores com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre a realização de inspeções, como atualmente previsto. 

Isso porque o termo “vistoria técnica”, conforme definido na lei, aplica-se exclusivamente ao procedimento de instalação dos serviços da concessionária local. 

Segundo o relator, a inspeção deve ser um elemento surpresa e, por isso, não necessita de aviso prévio. Trata-se de um ato da instrução, regido pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, com força de lei e fundamentado nos princípios da Administração Pública Federal.

Assim, a Lei Promulgada 83, que prevê o direito de aviso prévio sobre vistorias técnicas da concessionária do Amazonas, teria usurpado a competência da União, o que a torna inconstitucional.

Essa conclusão conta com o apoio da maioria dos ministros, que votaram a favor da posição defendida pela Abradee – Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica. 

Na atual circunstância,  prevalece o voto do Ministro André Mendonça, Relator da matéria, que se posicionou no sentido de que a concessionaria de energia elétrica do Amazonas deva se desobrigar de avisar com antecedência os consumidores do Estado sobre qualquer ‘inspeção’.

Isso porque o termo vistoria técnica, como expresso na lei é inconfundível, e somente se aplica ao primeiro contato da empresa com o usuário, por ocasião da instalação de equipamentos necessários ao fornecimento do produto essencial, e antes desse procedimento, não depois da instalação consumada. 

ADI 4914

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...