Consumidor de Manaus deve ser ressarcido e indenizado por defeitos sem solução em CPU

Consumidor de Manaus deve ser ressarcido e indenizado por defeitos sem solução em CPU

Havendo vícios no produto adquirido pelo consumidor e não sendo esses vícios solucionados é justo que ao cliente/autor na ação de reparação de danos seja efetuada, por determinação judicial, a devolução do valor despendido na aquisição da mercadoria, firmou decisão do juiz Manuel Amaro de Lima. A ação consistiu em levar ao Judiciário que Raimunda Gláucia Pereira Vale, ao adquirir um computador CPU da marca Multlaser, não conseguiu usá-lo por haver defeitos no produto. Mesmo encaminhada para a assistência técnica por duas vezes o problema não fora solucionado. A ação julgada procedente reconheceu responsabilidade solidária entre Multlaser Industrial Ltda e True Data Informática Ltda. 

Segundo a decisão, o fato extrapolou o mero aborrecimento cotidiano haja vista a inadequação do produto para seu uso, especialmente porque, nos dias atuais, é relevante que equipamentos de informática sejam aptos para se adequarem ao uso adequado, o que não teria sido proporcionado na espécie. 

O juiz recordou que a responsabilidade do fabricante somente será elidida quando provar que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste ou que a culpa fora exclusiva do consumidor ou de terceiro e que nenhuma dessas excludentes fora demonstrada nos autos pelos réus. 

Ambas as empresas foram condenados ao pagamento, de forma solidária, tanto em danos materiais quanto morais. Segundo a decisão, cuidou-se de responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento, impondo a solidariedade entre os fornecedores. 

Processo nº 0656570-34.2021.8.04.0001

Leia a sentença:

Varas – Comarca da Capital. 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Procedimento Comum Cível – Substituição do Produto – REQUERENTE: Raimunda Glaucia Pereira Vale – REQUERIDO: Multilaser Industrial Ltda e outro – Isto posto: ANTE O EXPOSTO, Julgo procedente a ação de indenização por danos morais e materiais em face da empresa Multilaser Industrial Ltda e True Data Projetores Notebooks e Informatica Ltda. CONDENO os réus ao pagamento, de forma solidária, de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com juros da citação e correção monetária do arbitramento. CONDENO também o réu a Multilaser a restituir a importância de R$149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) e o réu True Data Projetores Notebooks e Informática Ltda a pagar R$1.500,67(hum mil quinhentos reais e sessenta e sete centavos) com juros e correção da data da venda; Havendo irresignação, remetam-se os autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. P.R.I.C.

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente com obesidade grave obtém na Justiça direito a tratamento cirúrgico

A 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de plano...

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um...

Justiça mantém presa acusada de tentar envenenar vítima internada em UTI

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...

Justiça do Trabalho mantém indenização de R$ 100 mil por assédio sexual e dispensa discriminatória em Goiânia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma entidade gestora...