Consumidor de Manaus deve ser ressarcido e indenizado por defeitos sem solução em CPU

Consumidor de Manaus deve ser ressarcido e indenizado por defeitos sem solução em CPU

Havendo vícios no produto adquirido pelo consumidor e não sendo esses vícios solucionados é justo que ao cliente/autor na ação de reparação de danos seja efetuada, por determinação judicial, a devolução do valor despendido na aquisição da mercadoria, firmou decisão do juiz Manuel Amaro de Lima. A ação consistiu em levar ao Judiciário que Raimunda Gláucia Pereira Vale, ao adquirir um computador CPU da marca Multlaser, não conseguiu usá-lo por haver defeitos no produto. Mesmo encaminhada para a assistência técnica por duas vezes o problema não fora solucionado. A ação julgada procedente reconheceu responsabilidade solidária entre Multlaser Industrial Ltda e True Data Informática Ltda. 

Segundo a decisão, o fato extrapolou o mero aborrecimento cotidiano haja vista a inadequação do produto para seu uso, especialmente porque, nos dias atuais, é relevante que equipamentos de informática sejam aptos para se adequarem ao uso adequado, o que não teria sido proporcionado na espécie. 

O juiz recordou que a responsabilidade do fabricante somente será elidida quando provar que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste ou que a culpa fora exclusiva do consumidor ou de terceiro e que nenhuma dessas excludentes fora demonstrada nos autos pelos réus. 

Ambas as empresas foram condenados ao pagamento, de forma solidária, tanto em danos materiais quanto morais. Segundo a decisão, cuidou-se de responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento, impondo a solidariedade entre os fornecedores. 

Processo nº 0656570-34.2021.8.04.0001

Leia a sentença:

Varas – Comarca da Capital. 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Procedimento Comum Cível – Substituição do Produto – REQUERENTE: Raimunda Glaucia Pereira Vale – REQUERIDO: Multilaser Industrial Ltda e outro – Isto posto: ANTE O EXPOSTO, Julgo procedente a ação de indenização por danos morais e materiais em face da empresa Multilaser Industrial Ltda e True Data Projetores Notebooks e Informatica Ltda. CONDENO os réus ao pagamento, de forma solidária, de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com juros da citação e correção monetária do arbitramento. CONDENO também o réu a Multilaser a restituir a importância de R$149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) e o réu True Data Projetores Notebooks e Informática Ltda a pagar R$1.500,67(hum mil quinhentos reais e sessenta e sete centavos) com juros e correção da data da venda; Havendo irresignação, remetam-se os autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. P.R.I.C.

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...