Consumidor cobrado mais de uma vez pela mesma dívida deve ser indenizado no Amazonas

Consumidor cobrado mais de uma vez pela mesma dívida deve ser indenizado no Amazonas

O consumidor além de pagar regularmente as suas dívidas com pontualidade, ao se ver novamente cobrado, inclusive com desconto dúplice, com a incidência, mais uma vez, da mesma dívida, numa ocasião na folha de pagamento e noutra em conta corrente, é fato que não se constitui em um mero dissabor, mas sim numa situação vexatória, com jurisprudência firme da Corte de Justiça do Amazonas, onde se registra o relato pró consumidor em voto condutor de João de Jesus Abdala Simões. A contenda foi entre José Santos e o Banco Bradesco. 

Nessas circunstâncias o autor ajuizou ação contra a instituição financeira, com a acolhida da pretensão no juízo cível, em Manaus, que determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente e em dobro, com juros ao mês e correção monetária, ambos a contar da citação. Danos  morais indenizáveis foram fixados. 

Especificamente, o que ocorreu foi que além dos descontos em folha de pagamento, a instituição financeira também descontou os mesmos valores diretamente na conta corrente do consumidor, configurando-se o pagamento em duplicidade. O Bradesco se limitou a alegar a regularidade das cobranças, sem se estender na matéria de mérito e sem adentrar em justificativas que amortecessem o grau de censura ao erro cometido contra o cliente. 

“Subtrair a verba de natureza alimentar em percentual superior ao acordado é, por demais, vexatório e imprime sentimento de humilhação ao cliente consumidor que se vê impotente diante da ação arbitrária movida pelo banco. Ora, não é o caso de mero aborrecimento, trata-se de notório dano à personalidade que deve ser indenizado”, editou João Simões em voto deliberativo de julgado. 

Processo nº 0617040-62.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0617040-62.2017.8.04.0001. Apelante: Banco Bradesco S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO. PARCIAL DE MÉRITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITOEM DOBRO. MATÉRIA AFETADA PELO SUPERIOR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). TEMA 954. PEDIDO SUSPENSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. DANO À PERSONALIDADE RECONHECIDO. APELO IMPROVIDO.

Leia mais

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os demais créditos em um concurso...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...