Consultora que recebia menos que os colegas no DF deve receber diferenças salariais

Consultora que recebia menos que os colegas no DF deve receber diferenças salariais

O julgamento com perspectiva de gênero não é uma faculdade do magistrado, mas sim uma imposição constitucional, afirmou a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, ao julgar procedente um pedido de pagamento de diferenças salariais a uma consultora que, contratada pela CAPGEMINI S/A como consultora II, realizava atividades de consultora III, mas com remuneração inferior aos seus colegas de setor.

A trabalhadora ajuizou a reclamação pedindo o pagamento de diferenças salariais, ao argumento de que durante todo o contrato de trabalho esteve enquadrada como consultora funcional II mas sempre realizou atividades de consultora funcional III, sem nunca ter recebido por isso. A autora da ação entende ser devido o pagamento das diferenças, com base no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa se manifestou pelo indeferimento do pleito.

Sem justificativa

De acordo com o prova testemunhal constante dos autos, na prática, a autora da reclamação executava atividades de consultora III, salientou a magistrada, que identificou a ausência de um olhar com perspectiva de gênero no caso em análise. Para a juíza, não existe justificativa para que a trabalhadora atuasse com as mesmas responsabilidades do cargo de consultor III, com a mesma jornada que os colegas do setor, mas recebesse uma remuneração inferior.

Perspectiva de gênero

A magistrada citou, na sentença, decisão de uma juíza do TRT-15 que atuou ativamente na confecção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, texto que se transformou na Recomendação CNJ 128/2022. De acordo com a decisão mencionada, “julgar com uma perspectiva interseccional de gênero implica cumprir a obrigação jurídica constitucional e convencional para realizar o princípio da igualdade, por meio do trabalho jurisdicional para garantir acesso à Justiça e remediar as relações assimétricas de poder, situações estruturais de desigualdade, bem como a tomada em consideração à presença de estereótipos discriminatórios de gênero”.

Para a juíza Natália Rodrigues, o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero não é uma faculdade do magistrado, mas sim uma imposição constitucional, uma vez que a Carta de 1988 afirma que somos todos iguais perante a lei.

Além disso, pontuou, o trabalho é direito social e como tal tem o status de direito humano fundamental, assim como a liberdade, que tem a chance de ser exercida desde que a igualdade seja preservada.

Com esses argumentos, a magistrada julgou procedente o pedido para que a trabalhadora receba as diferenças entre os salários de consultor II e consultor III, durante todo o pacto laboral, respeitada a prescrição quinquenal apontada nos autos.

Processo n. 000036-74.2020.5.10.0022

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...

STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) reconhecer a existência do racismo estrutural no país. Com a decisão,...