A empresa Reveste Engenharia, de Brasília, foi condenada por descumprir normas relativas à saúde e segurança no trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) após três trabalhadores se acidentarem em canteiros de obras da empresa.
“É evidente o descaso e negligência da demandada na gestão do meio ambiente de trabalho. Segundo a Fiscalização do Trabalho, restaram demonstrados descumprimentos de medidas de segurança básicas e mínimas, previstas nas normas técnicas, o que influiu diretamente na ocorrência do acidente de trabalho”, afirmou a procuradora do Trabalho Maria Nely de Oliveira. “E mais, para ratificar a continuidade das irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho, o MPT constatou que a Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, em 2023, lavrou quatro autos de infração contra a Reveste”, acrescentou.
Além de determinar o cumprimento de 19 itens, o juiz do Trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira ordenou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. “Verifica-se, nos autos, que o réu reiteradamente descumpre normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando o argumento totalmente superado de que a culpa seria de terceiros, nunca dela. Também se recusa a assumir responsabilidades e compromissos com a saúde e segurança do trabalhador, seja ele empregado, prestador de serviços terceirizado, autônomo ou eventual”, afirma o juiz. “Em caso de obra, um único dia de descumprimento de normas de segurança expõe a risco de vida daqueles dos quais a empresa está se beneficiando com a mão de obra e auferindo lucro com sua produção.”
Para a procuradora do Trabalho Maria Nely de Oliveira, foi-se o tempo em que se imaginava que o acidente de trabalho fazia parte da produção ou era obra do acaso. “Os avançados estudos na área de saúde e segurança do trabalho consolidaram o entendimento de que, na realidade, o acidente de trabalho é, via de regra, fruto do descaso com a legislação protetiva, em outras palavras, da falta de cultura de prevenção”, salientou.
Processo 0001254-16.2024.5.10.0017
Com informações do MPT