Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), com decisão do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, concedeu medida cautelar para suspender o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tabatinga, referente ao Edital nº 003/2024.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal do próprio TCE/AM.

Dentre as providências determinadas pelo Conselheiro se inclui a retificação do edital para eliminar discriminação  nas vagas para o cargo de Guarda Municipal, garantindo a igualdade de oportunidades para ambos os gêneros.

Além disso, foi ordenada a prorrogação do prazo de inscrição, seguindo os prazos mínimos estabelecidos pela legislação. A Prefeitura de Tabatinga deve enviar à Corte de Contas os documentos que comprovem o cumprimento da decisão.

A decisão atende à  Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal do TCE/AM que recomendou a suspensão do Edital nº 003/2024 do concurso público da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM.

A medida visa corrigir uma impropriedade relacionada à segregação por gênero das vagas para o cargo de Guarda Municipal. A solicitação inclui a reabertura do prazo de inscrições, uma vez que o prazo inicial encerrou em 12/04/2024, e a realização das provas esteve prevista para 26/05/2024.

PROCESSO : 11846/2024
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Tabatinga

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