Conselheiro do TCE-AM solicita informações da Semulsp sobre contrato de R$ 48 milhões

Conselheiro do TCE-AM solicita informações da Semulsp sobre contrato de R$ 48 milhões

Conselheiro Mário de Melo. Foto: Reprodução Internet

Relator das contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, comunicou ao Tribunal Pleno, durante a sessão de hoje (11), que solicitou informações acerca da dispensa de licitação de Semulsp avaliada em R$ 48 milhões. O prazo para a resposta ao relator termina na próxima terça-feira (18).

De acordo com o relator, a pasta alegou urgência para dispensar o processo licitatório para contratar a empresa Murb Manutenção e Serviços Urbanos LTDA, com 17% acima do valor praticado, segundo alegação do Ministério Público de Contas.

A medida cautelar foi concedida após representação do MPC, que vislumbrou possíveis irregularidades e solicitou ao relator das contas que fizesse uma análise minuciosa do caso, levando em consideração que havia um processo licitatório para a mesma contratação não concluso na Semulsp.

Segundo informações do conselheiro Mario de Mello, baseado nos argumentos do MPC, a Semulsp deixou de concluir a licitação para limpeza nos locais públicos da cidade, para optar por uma contratação sem licitação, alegando caráter emergencial, por dispensa.

Na opinião do MPC, por se tratar de um serviço contínuo e essencial para a cidade de Manaus, não ter realizado a licitação configura falta de planejamento, visto que havia conhecimento do término de contrato e da necessidade de manutenção dos serviços.

Pelos questionamentos apontados, o conselheiro Mario de Mello deu o prazo de cinco dias para que a Semulsp se manifeste e apresente informações acerca do procedimento licitatório que se encontrava em trâmite desde abril de 2021 e que deveria ter sido concluído no primeiro semestre deste ano, sob pena de suspensão da dispensa de Licitação. Com informações do TCE-AM

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....