Condomínio pagará multa a porteiro dispensado após instalação de portaria virtual, decide TST

Condomínio pagará multa a porteiro dispensado após instalação de portaria virtual, decide TST

O condomínio Edifício Seraphis, de São Caetano do Sul (SP), deverá pagar multa a um porteiro dispensado após a implantação de um sistema de portaria virtual. A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho do ramo de condomínios residenciais de São Paulo, e a validade da cláusula foi reconhecida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista do condomínio.

Porteiros substituídos

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um porteiro demitido, juntamente com dois colegas de trabalho, em março de 2020. Eles foram substituídos por um sistema de portaria virtual. Contudo, a implantação ou a substituição de empregados por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso estava vedada por uma cláusula da convenção coletiva de trabalho 2019/2020. Em caso de descumprimento, havia previsão de multa no valor de sete pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado.

A convenção coletiva fora firmada entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra (SEEC-ABCD) e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindicond).

Livre iniciativa

Em defesa, o condomínio sustentou que a cláusula da convenção coletiva teria ultrapassado os limites de atuação das entidades sindicais, ao impor a contratação, e violado princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício de qualquer atividade econômica. Também argumentou que houve apenas a substituição dos porteiros por empregados que trabalham de forma remota, a fim de atender melhor os interesses condominiais.

Valor social do trabalho

A Justiça do Trabalho decidiu favoravelmente ao porteiro. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), destaca que o intuito da cláusula é proteger postos de trabalho diante da automação. Também considera que a previsão está em consonância com o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego, o valor social da propriedade e a promoção de direitos sociais dos trabalhadores.

Proteção ao trabalhador

Para o relator do recurso de revista do condomínio, ministro Alberto Balazeiro, a liberdade de contratar, que teria sido alegadamente mitigada pela norma coletiva, não tem caráter absoluto. Assim, não há como impedir a inserção de balizas por meio de negociação coletiva em que as próprias empresas tenham sido devidamente representadas pelo seu sindicato.

Em seu voto, o ministro salientou que a Constituição Federal protege o trabalhador da automação (artigo 7º, inciso XXVII) e integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica (artigo 170). “Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas”, afirmou.

Balazeiro também assinalou que o artigo 170, inciso VIII, da Constituição, integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica. “A convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga”, concluiu.

A decisão foi unânime. Com informações do TST

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...

Moraes vota por rejeitar recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados...

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de...