Condomínio de Manaus vence ação e morador é obrigado a retirar veículos de vagas proibidas

Condomínio de Manaus vence ação e morador é obrigado a retirar veículos de vagas proibidas

A juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, determinou que um morador do Condomínio Residencial Moradas do Parque Laranjeiras retire seus veículos das vagas destinadas a visitantes e de carga/descarga, sob pena de multa diária, após descumprir repetidamente as regras internas.

O condomínio foi representado em juízo pelos advogados Fábio Lindoso e Lima, e Henrique Buchdid, do escritório Lindoso e Lima Buchdid Advogados.

Na ação, a defesa do Condomínio afirmou que o morador, de forma recorrente, estaciona seus veículos em áreas proibidas, mantendo esse comportamento mesmo após a aplicação de seis multas. Além disso, destacou que, em todas as comunicações diretas feitas via WhatsApp, o morador respondeu de maneira debochada, demonstrando uma intenção deliberada de desrespeitar as regras estabelecidas.

Os deboches aconteciam após o envio das multas ao morador, que respondia com comentários como: “Bom dia, homem de Deus, devolva para quem lhe entregou. Um abraço”.

A juíza considerou válidas as provas apresentadas, que comprovam o descumprimento de regras pelo morador, e decretou a obrigação de fazer, exigindo que ele cumpra o regulamento interno, sob pena de novas sanções. O morador também foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 3.500,00.

O requerente se desincumbiu do ônus probatório, trazendo na exordial fartos elementos que corroboram a versão de o réu por vezes estacionar seus veículos em áreas não permitidas pelo Regulamento Interno do Condomínio. Outrossim, evidencio que, muito embora notificado e com as multas aplicadas, o requerido não adotou a contento as providências que lhe incumbiam, a bem da vida em coletividade a qual se submetem aqueles que optam por viver em condomínio“, registrou a juíza.

A sentença também concedeu tutela de urgência, determinando que o réu cumpra a decisão no prazo de até 48 horas após ser intimado, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.

Assim, julgo procedente o pedido de obrigação de fazer, ficando o réu obrigado a retirar seus veículos das vagas proibidas pelo Regulamento Interno do Condomínio, bem assim, via de consequência, fica obstado ao réu nova parada/estacionamento dos referidos veículos nas vagas restritas“, concluiu a magistrada.

Processo: 0439290-29.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...